Leis não são observadas
De acordo com o artigo 75
da lei 6692 de 27 de novembro de 1998,
os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros
pavimentados ou dotados de meio-fio, são obrigados a pavimentar e a manter em
bom estado os passeios em frente de seus lotes.
Entretanto, o que mais se observa na cidade são calçadas
em péssimo estado de conservação.
Alguns exemplos:
Essas vias estão localizadas em regiões consideradas
nobres. Não é difícil imaginar a situação em locais mais afastados.
As condições demonstradas, podem ocasionar graves lesões,
dificulta/impede a circulação de pessoas idosas e daquelas portadoras de algum
tipo de deficiência, o que vai de encontro as legislações que tratam do
assunto.
É de competência da Prefeitura, fiscalizar o cumprimento
das leis. Entretanto, como a Prefeitura de Campos dos Goytacazes insiste
em não atender ao disposto no artigo 8º da Lei 12.527, de 18 de novembro de
2011, não se sabe a qual órgão caberia a fiscalização.
Que a Prefeitura adote as providências necessárias para
corrigir essa anomalia.
Gerson Tavares de Nader