quinta-feira, 21 de agosto de 2025

CAMPOS DOS GOYTACAZES-CONSERVAÇÃO CALÇADAS

Leis não são observadas

















De acordo com o artigo 75 da lei 6692 de 27 de novembro de 1998, os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou dotados de meio-fio, são obrigados a pavimentar e a manter em bom estado os passeios em frente de seus lotes.

Entretanto, o que mais se observa na cidade são calçadas em péssimo estado de conservação.

Alguns exemplos:

















































Essas vias estão localizadas em regiões consideradas nobres. Não é difícil imaginar a situação em locais mais afastados.

As condições demonstradas, podem ocasionar graves lesões, dificulta/impede a circulação de pessoas idosas e daquelas portadoras de algum tipo de deficiência, o que vai de encontro as legislações que tratam do assunto.

É de competência da Prefeitura, fiscalizar o cumprimento das leis. Entretanto, como a Prefeitura de Campos dos Goytacazes insiste em não atender ao disposto no artigo 8º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, não se sabe a qual órgão caberia a fiscalização.

Que a Prefeitura adote as providências necessárias para corrigir essa anomalia.

Lei 6692

Gerson Tavares de Nader