Dose de reforço está disponível para idosos acima de 70 anos e pessoas com alto grau de imunossupressão
A partir desta segunda-feira (27), as adolescentes gestantes, lactantes
ou puérperas entram no calendário de imunização contra a Covid-19 em São Pedro
da Aldeia. A vacinação segue no público de 12 a 17 anos com deficiência
permanente. A dose de reforço (D3) está disponível para idosos acima de 70 anos
e pessoas com alto grau de imunossupressão. Os cidadãos de 18 anos ou mais, ou
grupos inseridos anteriormente e os aptos a receberem a segunda dose (D2)
também continuam no plano municipal de vacinação.
O novo público-alvo será atendido no São Pedro Esporte Clube (SPEC),
localizado no Centro. Além do SPEC, outros 3 pontos de vacinação atendem à
população, com públicos específicos, das 8h ao meio-dia (confira locais e
grupos abaixo).
Os idosos podem tomar a terceira dose (D3) após 6 meses da aplicação da segunda dose. Já os imunossuprimidos estão aptos depois de 28 dias da D2. Quem recebeu a primeira dose do imunizante (D1) e estiver dentro do prazo para tomar a segunda dose (D2), deve procurar um dos pontos de vacinação. Lembrando que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca e Pfizer é de 90 dias após o recebimento da primeira.
A Secretaria de Saúde alerta que apenas a aplicação da D2 garante a proteção eficaz contra o coronavírus.
Locais de vacinação:
São Pedro Esporte Clube – SPEC
– Adolescentes gestantes, lactantes (mulheres que amamentam o filho até
12 meses) e puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto) – D1.
– Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente – D1.
– Moradores de 18 anos ou mais – D1.
– Idosos de 70 anos ou mais – D3.
– Pessoas com alto grau de imunossupressão – D3.
Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.
Escola Municipal Manoel Moraes da Silva
– Moradores de 18 anos ou mais – D1.
– Cidadãos aptos à D2.
Local: Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.
Clube Recreativo Gaivota
– Moradores de 18 anos ou mais – D1.
– Cidadãos aptos à D2.
Local: Avenida Aeronaval S/N – São José
ESF do bairro Porto do Carro
– Moradores de 18 anos ou mais – D1.
– Cidadãos aptos à D2.
Local: Estrada do Alecrim, n° 388.
Entenda quais são os públicos
Público-alvo 1ª dose:
– Moradores entre 18 anos ou mais;
– Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente – D1;
– Adolescentes gestantes, lactantes (mulheres que amamentem o filho até
12 meses) e puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto).
Público-alvo 2ª dose:
– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.
Público-alvo 3ª dose:
– Idosos de 70 anos ou mais;
– Pessoas com alto grau de imunossupressão.
Quem são os cidadãos com alto grau de imunossupressão?
– Pessoas com imunodeficiência primária grave;
– Pacientes em quimioterapia para câncer;
– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas
(TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;
– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de
prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;
– Pacientes em hemodiálise;
– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas
(reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
* Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
Todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de
filiação no do documento de identidade;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola
pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de
locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de
profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação
de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na
unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:
– Laudo determinando a deficiência.
O menor deve estar acompanhando pelo responsável.
Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:
– Gestante: prescrição médica;
– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a)
de até 45 dias;
– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.
Idosos de 70 anos ou mais;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
Importante ressaltar que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.
Pessoas com alto grau de imunossupressão:
– Laudo médico;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.
Segunda dose (D2)
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.
Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto: Hélio Ricardo Pereira