Decreto publicado no dia 17
A Prefeitura de Araruama publicou nessa sexta-feira, 17,
o decreto 145, que trata da flexibilização do comércio, com medidas de
restrição para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus.
Como a vacinação contra a COVID-19 está bastante avançada no município, a
Prefeitura decidiu permitir o retorno parcial do funcionamento das Casas de
Show, com lotação reduzida a 50% da capacidade; público sentado e
distanciamento de 2 metros entre as mesas.
Além disso, será obrigatória apresentação do comprovante de vacinação da
primeira ou segunda dose contra a COVID-19 para entrar nesses estabelecimentos.
A Casa também deverá realizar a aferição da temperatura na entrada com
termômetro infravermelho de pulso.
Para ler o decreto 145 na íntegra, que começa a valer a partir do dia 15 de
outubro, acesse o link
Fonte/Texto: Prefeitura de Araruama-Assessoria de Comunicação Social