Mudança no cronograma para quem tem entre 12 e 17 anos segue determinação do Governo Federal
A partir desta terça-feira (21) Cabo Frio vai dar início à vacinação contra a Covid-19 de um novo grupo prioritário: adolescentes com idade entre 12 e 17 anos que tenham comorbidades ou deficiência permanente. A alteração no cronograma, com restrição de vacinação para adolescentes, foi determinada nesta quarta-feira (15) pelo Governo Federal, por meio da Nota Nº 1/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS. O documento reforça ainda que estados e municípios devem seguir as orientações do Programa Nacional de Operacionalização da Covid-19.
Em Cabo Frio, a imunização deste novo grupo
prioritário acontecerá nesta terça-feira (21) e quinta-feira (23), das 9h às
15h, no Posto de Atendimento Médico (PAM), localizado no bairro São Cristóvão,
e nas Estratégias Saúde da Família (ESF) localizadas nos bairros Monte Alegre,
Tangará e Botafogo.
COMORBIDADES DEFINIDAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
As comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde para prioridade na vacinação
são doenças cardiovasculares, incluindo insuficiência cardíaca, hipertensão
pulmonar, cardiopatia hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndrome
coronariana, valvopatia, miocardiopatia e pericardiopatia, doença da aorta,
doença dos grandes vasos e fístulas asteriovenosas, arritmia cardíaca,
cardiopatias congênitas, próteses valvares e dispositivos cardíacos
implantados; diabetes, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente,
hipertensão arterial estágio 3, hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão
alvo, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunossuprimidos, anemia
falciforme, obesidade mórbida, cirrose hepática e HIV.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para receber a vacina é preciso comprovar a condição de saúde por meio de cópia
de atestados, laudos, prescrições, relatórios médicos e/ou exames
complementares.
Também é preciso levar documento oficial com foto, CPF ou Cartão Nacional do
SUS e comprovante de residência com endereço de Cabo Frio.
Menores de 15 anos deverão estar acompanhados do responsável e apresentar o
documento de autorização disponível no site da Prefeitura. No caso de
impossibilidade da presença do responsável, o jovem deverá estar acompanhado de
uma pessoa maior de idade munida da declaração de próprio punho do
responsável.
A Secretaria Municipal de Saúde recomenda o preenchimento da autorização
antecipadamente para agilizar o tempo de atendimento nos postos de
vacinação.
ONDE SE VACINAR:
PAM de São Cristóvão – Rua Manoel José de Carvalho, 97
ESF Monte Alegre – Rua Dr. Cardoso da Fonseca, s/nº
ESF Tangará – Rua Castro Alves, s/nº
ESF Botafogo - Estrada de Botafogo, s/nº