Decreto assinado pelo prefeito José Bonifácio passou a valer com a publicação em Diário Oficial
A Prefeitura de Cabo Frio passará a exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 na administração municipal. O decreto Nº 6.653, assinado pelo prefeito José Bonifácio, foi publicado na edição Nº 283 (caderno 1) do Diário Oficial do Município.
O texto indica que a imunização contra a doença
é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais, e se
estende aos prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, direta e indireta.
Quem não obedecer está sujeito a sanções da prefeitura. “A recusa, sem justa
causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracteriza falta
disciplinar passível de suspensão de pagamento e aplicação das sanções
previstas na Lei n° 380, de 29 de outubro de 1981”, indicou o texto do
decreto.
Entre as sanções previstas na legislação do município estão a suspensão de
pagamento, advertência, repreensão, suspensão, multa, destituição de função,
demissão, cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.
De acordo com o decreto, o cumprimento da vacinação, emitido pelo Sistema Único
de Saúde (SUS), deverá ser apresentado ao titular do órgão ou da entidade em
que o servidor ou empregado público estiver lotado.
O servidor e os prestadores de serviços poderão comprovar a situação
vacinal regular pelo Certificado Nacional de Vacinação da Covid-19, de onde o
documento deve ser impresso, pela plataforma Conecte SUS Cidadão.
Para a adoção da obrigatoriedade, a Prefeitura considerou a Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que diz: “para o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus,
as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a
determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas
profiláticas”.
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Secretaria Adjunta de Comunicação