sábado, 1 de junho de 2024

CAMPOS DOS GOYTACAZES-POLUIÇÃO SONORA

Leis não são observadas










A Lei nº 8061, de 10 de dezembro de 2008, estabelece as normas a serem observadas com relação ao Sossego Púbico, inclusive quanto a aplicação de multas por inobservância do dispositivo legal.

Referida lei, em seu artigo 72, inciso II, estipula que é expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos e sons excessivos.

A lei nº 7398, de 26 de maio de 2003, delibera que as emissões de sons e ruídos, de qualquer natureza estão limitadas as normas ali previstas. Estabelece, ainda, em seu artigo 2º que são prejudiciais à saúde e ao sossego público a emissão de ruído em níveis superiores aos determinados pela Norma Brasileira Registrada (N.B.R.) no 10.15 1 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

A lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, determina, em seu artigo 54, as penas de reclusão para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.

Quem transita pela Rua Governador Teotonio Ferreira de Araujo, entre a Sete de Setembro e a João Pessoa, é agraciado, regularmente, com sons muito acima dos decibéis recomendados pela ABNT. Segundo nos foi informado, este tipo de ocorrência é constante por parte de algumas lojas da redondeza.

Providências foram solicitadas, pelo menos, por duas vezes junto a Postura da Prefeitura, através do telefone 981683645. Nas duas ocasiões funcionários da Prefeitura compareceram ao local. Entretanto, no dia seguinte às visitas, o fato torna a ocorrer. Ao que tudo indica, PARECE que a Prefeitura não vem observando o que determina os dispositivos legais. Se isto estivesse ocorrendo, com toda certeza o barulho excessivo teria cessado.

É necessário que a Prefeitura, quando constatar fatos desta natureza, adote as providências requeridas nas leis objetivando a aplicações de todas todas as sanções ali previstas.

Gerson Tavares de Nader