Leis não são observadas
A Lei nº 8061, de 10 de dezembro de 2008, estabelece as
normas a serem observadas com relação ao Sossego Púbico, inclusive quanto a
aplicação de multas por inobservância do dispositivo legal.
Referida lei, em seu artigo 72, inciso II, estipula que é
expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos e sons
excessivos.
A lei nº 7398, de 26 de maio de 2003, delibera que as
emissões de sons e ruídos, de qualquer natureza estão limitadas as normas ali previstas.
Estabelece, ainda, em seu artigo 2º que são prejudiciais à saúde e ao sossego
público a emissão de ruído em níveis superiores aos determinados pela Norma
Brasileira Registrada (N.B.R.) no 10.15 1 da Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
A lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, determina, em seu
artigo 54, as penas de reclusão para quem causar poluição de qualquer natureza
em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.
Quem transita pela Rua Governador Teotonio Ferreira de
Araujo, entre a Sete de Setembro e a João Pessoa, é agraciado, regularmente,
com sons muito acima dos decibéis recomendados pela ABNT. Segundo nos foi
informado, este tipo de ocorrência é constante por parte de algumas lojas da
redondeza.
Providências foram solicitadas, pelo menos, por duas vezes
junto a Postura da Prefeitura, através do telefone 981683645. Nas duas ocasiões
funcionários da Prefeitura compareceram ao local. Entretanto, no dia seguinte às
visitas, o fato torna a ocorrer. Ao que tudo indica, PARECE que a
Prefeitura não vem observando o que determina os dispositivos legais. Se isto
estivesse ocorrendo, com toda certeza o barulho excessivo teria cessado.
É necessário que a Prefeitura, quando constatar fatos
desta natureza, adote as providências requeridas nas leis objetivando a aplicações
de todas todas as sanções ali previstas.
Gerson Tavares de
Nader