Carga mal-acondicionada causa acidente
A Resolução nº 349, de 17 de maio de 2010, do Conselho
Nacional de Trânsito-CONTRAN, dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou
de bicicletas em automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.
A mesma Resolução, em seu artigo 1º, inciso I, determina
que:
“Art. 3º - A carga ou a bicicleta deverá estar
acondicionada e afixada de modo que:
I-não coloque em perigo as pessoas nem cause
danos a propriedades públicas ou privadas, e em especial, não se arraste pela
via nem caia sobre esta”.
Cargas mal-acondicionadas, podem ser projetadas para fora
do veículo, gerando riscos para pedestres, ciclistas e outros motoristas.
Foi exatamente o que aconteceu, hoje, por volta das
07.05h, na avenida Dr. Arthur Bernardes.
Por irresponsabilidade do condutor, um cone caiu de uma
picape-não foi possível identificá-la-, ocasionando a colisão de dois veículos.
Por sorte, duas crianças que estavam no banco de trás, de um deles, nada sofreram.
As consequências desta imprudência, poderiam ter sido muito piores. Trata-se de via com intenso tráfego de diversos veículos. Um grande número de pessoas, no horário mencionado, utilizam bicicletas para deslocar-se até o trabalho e prática de atividades físicas.
O descumprimento das determinações contidas no artigo 3º,
da Resolução 349, sujeita o infrator as penalidades previstas no artigo 231 do Código
de Trânsito Brasileiro.
Uma fiscalização mais frequente, poderia inibir estes
tipos de ocorrências.
Fotos de autoria de uma transeunte.
Gerson Tavares de
Nader