domingo, 2 de junho de 2024

ARARUAMA-ELEIÇÕES 2024: AVALIAÇÕES

Sugestões









De acordo com o Calendário Eleitoral, dia 15 de agosto é a data limite para os partidos requerem os registros das candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Conforme divulgado nas redes sociais, vários nomes aparecem como pré-candidatas(os) à Prefeitura de Araruama, nas eleições de 2024.

Provavelmente, muitos deles deverão ter suas candidaturas homologadas pelos partidos.

Por isto, é importante que já se comece a avaliá-los, com vistas a buscar melhor conhecer o perfil de cada um deles.

Algumas premissas podem ser levadas em consideração:

-seu comportamento pessoal, profissional, e ético;

-seu histórico político;

-se seus valores são parecidos com o seu;

-se em suas manifestações, ele demonstra conhecer as necessidades da cidade e como atendê-las;

-se está mais preocupado em apresentar suas propostas ou atacar os concorrentes, usando de “baixarias” ou inverdades.

Se o pré-candidato/candidato já exerce(eu) um cargo público, deve-se levar em consideração, também:

-o exerceu suas atribuições de acordo com o que cargo exige?

-mostrou-se preocupado em adotar ações que se traduziram em benefício da população e do município?

-demonstrou dinamismo?

É importante salientar, que quem exerce ou pretende exercer cargo público, está sujeito a todos os tipos de críticas, mesmo aquelas que possa considerar injustas. Assim, é importante que o(a) candidato(a), não reagiu ou venha a reagir com destempero. Isto deve ser observado, também, com relação à(s) pessoa(s) muito próxima a eles(as) que, sabidamente, exerça forte influência sobre o(a)pré/candidato(a).

O destempero é uma demonstração de falta de maturidade, gerando, inclusive, tomadas de decisões erradas, o que é incompatível com o cargo, já que certamente trará prejuízos à cidade e a população.

É importante que as informações sejam obtidas através de meios de comunicação confiáveis e nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Quanto mais se conhecer o(a) pré-candidato(s)/candidato(a), maior será a convicção na escolha.

Não se deve escolher um(a) candidato(a) por indicação, mesmo que se respeite ou tenha admiração por quem o está indicando.

Eleitor convicto não transfere voto.

*Matéria divulgada em 23 de novembro/2023, atualizada nesta data.

Gerson Tavares de Nader