Sugestões
De
acordo com o Calendário Eleitoral, dia 15 de agosto é a data limite para os
partidos requerem os registros das candidatas e candidatos aos cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Conforme
divulgado nas redes sociais, vários nomes aparecem como pré-candidatas(os) à
Prefeitura de Araruama, nas eleições de 2024.
Provavelmente,
muitos deles deverão ter suas candidaturas homologadas pelos partidos.
Por
isto, é importante que já se comece a avaliá-los, com vistas a buscar melhor
conhecer o perfil de cada um deles.
Algumas
premissas podem ser levadas em consideração:
-seu
comportamento pessoal, profissional, e ético;
-seu
histórico político;
-se
seus valores são parecidos com o seu;
-se
em suas manifestações, ele demonstra conhecer as necessidades da cidade e como
atendê-las;
-se
está mais preocupado em apresentar suas propostas ou atacar os concorrentes, usando
de “baixarias” ou inverdades.
Se
o pré-candidato/candidato já exerce(eu) um cargo público, deve-se levar em
consideração, também:
-o
exerceu suas atribuições de acordo com o que cargo exige?
-mostrou-se
preocupado em adotar ações que se traduziram em benefício da população e do
município?
-demonstrou
dinamismo?
É
importante salientar, que quem exerce ou pretende exercer cargo público, está
sujeito a todos os tipos de críticas, mesmo aquelas que possa considerar
injustas. Assim, é importante que o(a) candidato(a), não reagiu ou venha a
reagir com destempero. Isto deve ser observado, também, com relação à(s) pessoa(s)
muito próxima a eles(as) que, sabidamente, exerça forte
influência sobre o(a)pré/candidato(a).
O
destempero é uma demonstração de falta de maturidade, gerando, inclusive,
tomadas de decisões erradas, o que é incompatível com o cargo, já que
certamente trará prejuízos à cidade e a população.
É
importante que as informações sejam obtidas através de meios de comunicação
confiáveis e nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Quanto
mais se conhecer o(a) pré-candidato(s)/candidato(a), maior será a convicção na
escolha.
Não
se deve escolher um(a) candidato(a) por indicação, mesmo que se respeite ou
tenha admiração por quem o está indicando.
Eleitor
convicto não transfere voto.
*Matéria
divulgada em 23 de novembro/2023, atualizada nesta data.
Gerson Tavares de Nader