Leis não são observadas
De
acordo com o artigo 75 da lei 6692 de 27 de novembro de 1998,
os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros
pavimentados ou dotados de meio-fio, são obrigados a pavimentar e a manter em
bom estado os passeios em frente de seus lotes.
Lamentavelmente, o que mais se
observa na cidade são calçadas em péssimo estado de conservação.
Alguns exemplos:
Essas vias estão localizadas
em regiões consideradas nobres. Não é difícil imaginar a situação em locais
mais afastados.
As condições demonstradas, podem
ocasionar graves lesões, dificulta/impede a circulação de pessoas idosas e daquelas
portadoras de algum tipo de deficiência, o que vai de encontro as legislações
que tratam do assunto.
É de competência da
Prefeitura, fiscalizar o cumprimento das leis. Entretanto, como a
Prefeitura de Campos dos Goytacazes insiste em não atender ao disposto no
artigo 8º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, não se sabe a que órgão
caberia a fiscalização.
Que a Prefeitura faça a sua
parte!!!
Gerson Tavares de Nader