terça-feira, 13 de junho de 2023

CAMPOS DOS GOYTACAZES-CONSERVAÇÃO DAS CALÇADAS/PASSEIOS

Leis não são observadas









De acordo com o artigo 75 da lei 6692 de 27 de novembro de 1998, os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou dotados de meio-fio, são obrigados a pavimentar e a manter em bom estado os passeios em frente de seus lotes.

Lamentavelmente, o que mais se observa na cidade são calçadas em péssimo estado de conservação.

Alguns exemplos:



























Essas vias estão localizadas em regiões consideradas nobres. Não é difícil imaginar a situação em locais mais afastados.

As condições demonstradas, podem ocasionar graves lesões, dificulta/impede a circulação de pessoas idosas e daquelas portadoras de algum tipo de deficiência, o que vai de encontro as legislações que tratam do assunto.

É de competência da Prefeitura, fiscalizar o cumprimento das leis. Entretanto, como a Prefeitura de Campos dos Goytacazes insiste em não atender ao disposto no artigo 8º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, não se sabe a que órgão caberia a fiscalização.

Que a Prefeitura faça a sua parte!!!

Lei 6692 

Gerson Tavares de Nader