domingo, 4 de junho de 2023

CAMPOS DOS GOYTACAZES-CAOS

Há que se dar um basta!!!

Frequentemente, são divulgadas matérias contendo reclamações da população com relação ao trânsito em Campos dos Goytacazes.

Contribuem, dentre outros fatores, a falta de planejamento/organização de ações realizadas pela Prefeitura, má educação de grande parte das pessoas conduzindo veículos e a falta de fiscalização.

FALTA DE PLANEJAMENTO/ORGANIZAÇÃO

No dia 01 de junho estava sendo instalado o chamado semáforo inteligente entre a 28 de Março e José Alves de Azevedo.

Mais adiante, a José Alves de Azevedo, no cruzamento com a Alvarenga Filho, foi interditada. O motivo foi a necessidade de reparos em um semáforo, fruto da colisão de um carro, durante a madrugada do dia 01.

Como não poderia ser diferente, estabeleceu-se o caos no trânsito.














No trecho entre a 28 de Março e a José Alves de Azevedo, não percebi a presença da Guarda Municipal. Já na José Alves de Azevedo com Alvarenga Filho, um Guarda Municipal buscava ordenar o trânsito.

FALTA DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

Também, diversas matérias já foram publicadas a respeito.

Destacam-se, as seguintes infrações praticadas pelos ocupantes de veículos:

a-velocidade excessiva, inclusive em ruas estreitas e movimentadas, como é o caso do acontecido no dia 02 de junho, por volta das 14:30h. Um carro trafegando pela  rua atrás da Catedral, entrou, em altíssima velocidade, na Dr. Lacerda Sobrinho, colocando em risco quem por ali transitava.

b-avanços de sinal, a qualquer hora;

c-falta de sinalização ou sinalização tardia, após o deslocamento de uma pista/via para outra;

d- trafegar pelo acostamento.

É óbvio que isto só acontece pela certeza da impunidade.

FALTA DE FISCALIZAÇÃO

Não percebo ações de fiscalização no trânsito.

No que a Prefeitura de Campos dos Goytacazes, poderia se fazer presente?

A Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, estabeleceu em seu artigo 5º, inciso VI:

“Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.”

A lei nº 9255 de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o estatuto da Guarda Municipal de Campos dos Goytacazes, cita em seu artigo 6º, inciso VI, que:

“Art. 6º São competências específicas da Guarda Civil Municipal, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas nas vias e logradouros municipais, nos termos da legislação pertinente ou, nos casos necessários, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito dos outros entes da federação.”

A lei 13.022, de 08 de agosto, sofreu diversas contestações, por parte de várias autoridades e associações.

Entretanto, no que diz respeito a fiscalização do trânsito, por parte das Guardas Municipais e, até onde tenho ciência, o STF, em sessão plenária do dia 06 de agosto de 2015, por seis votos a cinco, reconheceu que Guardas Municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar autos de infração e aplicar multas.

Diversos municípios já celebraram convênio com órgãos de trânsito, para que a Guarda Municipal possa exercer a fiscalização no trânsito. Entretanto, como a Prefeitura insiste em não atender ao disposto na   Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, artigo 8º, §1º, inciso I, não sei se o executivo municipal, também, já celebrou convênio com o Detran, para a mesma finalidade.

O que sei, é que se tem que dar um basta nas barbaridades praticadas, diariamente, no trânsito.

Gerson Tavares de Nader

Matéria finalizada às 15:35h