Município é pioneiro na regulamentação no Estado do Rio; procedimentos e normas a serem seguidos por advogados e estagiários de Direito foram instituídos por Decreto Municipal
A Prefeitura de Cabo Frio regulamentou o procedimento de
concessão de vista, exame e obtenção de cópias de documentos e processos por
advogados e estagiários de Direito, no âmbito da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta. O Decreto Municipal n.º 7.102, assinado pelo
prefeito José Bonifácio em 31 de maio, foi publicado na edição n.º 710 do
Diário Oficial do Município (páginas 24 a 27), de 13 de junho de 2023.
O Decreto coloca o município em situação de pioneirismo
no estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal n.º 8.906, de 4 de junho de 1994),
assegurando aos advogados e estagiários de Direito, regularmente inscritos na
OAB, o direito de vistas e carga de processos finalizados ou em andamento, bem
como a obtenção de certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que
o integram, mediante requerimento, independentemente de apresentação de
procuração.
Fica estabelecido ainda que o ato de vista dos autos
deverá ser realizado na própria unidade onde se encontrar o processo
administrativo, supervisionado por servidor municipal, podendo o advogado ou o
estagiário de Direito tomar apontamentos, fotografar ou digitalizar os autos do
processo, por meios próprios. O Decreto também define as regras e procedimentos
para as vistas de processos fiscais e disciplinares, que são protegidos por
sigilo.
O acesso à íntegra do Decreto Municipal n.º 7.102 e do
requerimento a ser preenchido (Termo de Vista e Cópia Processual por Advogados
e Estagiários), que está em anexo, pode ser feito pelo link
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Secretaria Adjunta de Comunicação