Medida consta do Decreto 614
A Prefeitura de Campos dos
Goytacazes, através do Decreto 614/2022, publicado na edição suplementar do Diário
Oficial, desta data, divulgou novas diretrizes no combate a covid-19.
1-Mantido o NÍVEL I - FASE BRANCA,indicando situação de
atenção moderada.
2- Ficam liberados para funcionar os estabelecimentos
comerciais, com o atendimento ao público e observada a capacidade máxima
autorizada pelos órgãos de fiscalização. 3- Está liberada a realização de
eventos de massa, desde que devidamente comunicados e autorizados pelas
autoridades competentes.
4- Liberada a circulação de pessoas em ônibus, vans e
outros meios de transporte coletivos com 100% (cem por cento) da capacidade de
lotação.
5 -Permitido o funcionamento, em horário normal, das
atividades industriais, agrícolas e de construção civil, bem como das lojas que
se dedicam ao comércio de materiais de construção e congêneres.
6- Permitidas as atividades de Consultórios e Clínicas de
Saúde.
7- Fica determinado que o transporte e a disposição do
cadáver, cuja causa do falecimento tenha sido em decorrência de COVID-19,
dar-se-ão em caixão lacrado. Autorizada a realização de velórios de óbitos em
decorrência do COVID-19 quando, na data de sua ocorrência, já tenha
transcorrido o período de transmissibilidade da doença, constatado mediante
declaração médica da instituição onde ocorreu o óbito.
8– Fica fortemente recomendado o uso de máscaras de
proteção para circulação em locais fechados, públicos e privados, bem como nas
instituições de ensino, públicas e privadas, com faixa etária não abrangida no
parágrafo único deste artigo.
9-É obrigatório o uso de máscaras nas unidades públicas e
privadas de saúde (incluindo hospitais, clínicas, farmácias e congêneres), e
nos estabelecimentos de ensino, público e privados, com alunos entre 05 e 12
anos de idade, salvo quando as condições clínicas contraindicarem o uso da
máscara.
10- As pessoas físicas que descumprirem as medidas
sanitárias estabelecidas por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, em
razão da pandemia de COVID-19, estarão sujeitas à multa administrativa no valor
de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), que poderá ser dobrada, na hipótese de
reincidência, sem prejuízo da responsabilização penal correlata, conforme
determinado pela LeiMunicipal n° 9.015, de 25 de agosto de 2020.
11- Em se tratando de estabelecimento comercial, a
inobservância às medidas sanitárias estabelecidas através de Decreto do Poder
Executivo Municipal, em razão da pandemia de COVID-19, sujeitará o infrator,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções já previstas em
legislação municipal, inclusive com a cassação de alvará, às seguintes
penalidades:
I-
Multa no valor de 2 UFICAS;
II-
II - Em caso de reincidência, multa de 10
UFICAS
12 - Os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta
Municipal adotarão expediente normal, com funcionamento interno, com
atendimento presencial ao público.
13 -O Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária
de Campos dos Goytacazes-RJ, a Superintendência de Posturas, a Secretaria
Municipal de Segurança Pública, com apoio da Guarda Civil Municipal, GOE e da
Polícia Militar, deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária
através da garantia do cumprimento do protocolo “Regras da Vida” e demais
protocolos específicos, ficando os estabelecimentos que descumprirem às
determinações sujeitos à cassação do alvará e interdição, sem prejuízo da
aplicação de outras penalidades cabíveis.
14 - O Poder Executivo Municipal poderá editar, no que
couber, atos complementares ao presente Decreto.
15 -O Decreto vigorará entre as 23h59min de 21 de
novembro de 2022 e 23h59min de 19 de dezembro de 2022.
Gerson Tavares de
Nader