segunda-feira, 21 de novembro de 2022

CAMPOS DOS GOYTACAZES-COVID-19: PREFEITURA TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS EM DETERMINADAS SITUAÇÕES

Medida consta do Decreto 614










A Prefeitura de Campos dos Goytacazes, através do Decreto 614/2022, publicado na edição suplementar do Diário Oficial, desta data, divulgou novas diretrizes no combate a covid-19.

1-Mantido o NÍVEL I - FASE BRANCA,indicando situação de atenção moderada.

2- Ficam liberados para funcionar os estabelecimentos comerciais, com o atendimento ao público e observada a capacidade máxima autorizada pelos órgãos de fiscalização. 3- Está liberada a realização de eventos de massa, desde que devidamente comunicados e autorizados pelas autoridades competentes.

4- Liberada a circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos com 100% (cem por cento) da capacidade de lotação.

5 -Permitido o funcionamento, em horário normal, das atividades industriais, agrícolas e de construção civil, bem como das lojas que se dedicam ao comércio de materiais de construção e congêneres.

6- Permitidas as atividades de Consultórios e Clínicas de Saúde.

7- Fica determinado que o transporte e a disposição do cadáver, cuja causa do falecimento tenha sido em decorrência de COVID-19, dar-se-ão em caixão lacrado. Autorizada a realização de velórios de óbitos em decorrência do COVID-19 quando, na data de sua ocorrência, já tenha transcorrido o período de transmissibilidade da doença, constatado mediante declaração médica da instituição onde ocorreu o óbito.

8– Fica fortemente recomendado o uso de máscaras de proteção para circulação em locais fechados, públicos e privados, bem como nas instituições de ensino, públicas e privadas, com faixa etária não abrangida no parágrafo único deste artigo.

9-É obrigatório o uso de máscaras nas unidades públicas e privadas de saúde (incluindo hospitais, clínicas, farmácias e congêneres), e nos estabelecimentos de ensino, público e privados, com alunos entre 05 e 12 anos de idade, salvo quando as condições clínicas contraindicarem o uso da máscara.

10- As pessoas físicas que descumprirem as medidas sanitárias estabelecidas por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, em razão da pandemia de COVID-19, estarão sujeitas à multa administrativa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), que poderá ser dobrada, na hipótese de reincidência, sem prejuízo da responsabilização penal correlata, conforme determinado pela LeiMunicipal n° 9.015, de 25 de agosto de 2020.

11- Em se tratando de estabelecimento comercial, a inobservância às medidas sanitárias estabelecidas através de Decreto do Poder Executivo Municipal, em razão da pandemia de COVID-19, sujeitará o infrator, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções já previstas em legislação municipal, inclusive com a cassação de alvará, às seguintes penalidades:

I-           Multa no valor de 2 UFICAS;

II-        II - Em caso de reincidência, multa de 10 UFICAS

12 - Os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta Municipal adotarão expediente normal, com funcionamento interno, com atendimento presencial ao público.

13 -O Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária de Campos dos Goytacazes-RJ, a Superintendência de Posturas, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Guarda Civil Municipal, GOE e da Polícia Militar, deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento do protocolo “Regras da Vida” e demais protocolos específicos, ficando os estabelecimentos que descumprirem às determinações sujeitos à cassação do alvará e interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

14 - O Poder Executivo Municipal poderá editar, no que couber, atos complementares ao presente Decreto.

15 -O Decreto vigorará entre as 23h59min de 21 de novembro de 2022 e 23h59min de 19 de dezembro de 2022.

Íntegrado Decreto

Gerson Tavares de Nader