O Comitê Gestor do Simples Nacional também aprovou a regulamentação do RELP, cuja adesão deverá ocorrer entre 1º e 29 de abril de 2022
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou por
mais uma vez o prazo para as empresas regularizarem os débitos pendentes com o
poder público. A data limite para o ajuste de contas, que era 31 de março,
passou para o dia 29 de abril. A decisão veio no mesmo dia em que o governo
Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar nº 193,
que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do
Simples Nacional (Relp).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também já
aprovou a regulamentação do RELP, cuja adesão deverá ocorrer entre 1º e 29 de
abril de 2022.
O RELP vai renegociar dívidas do Simples em até 180 meses
e estabelecer descontos conforme a queda no faturamento da empresa no período
de março a dezembro de 2020, na comparação com igual período em 2019.
Além do RELP, as microempresas e empresas de pequeno
porte têm ainda a opção de regularizar seus débitos tributários do Simples
Nacional inscritos em dívida ativa da União por meio da transação tributária.
Os editais e portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também
concedem o prazo para adesão até 29/04/2022.
Modalidade | REFIS/RELP do Simples Nacional |
Fundamento Legal | LC 193/2022 |
Débitos Negociáveis | MEI, ME E EPP – débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022. |
Prazo de Adesão | Até 29/04/2022 |
Entrada Mínima | De acordo com a queda no faturamento: de 1% a 12,5% do saldo devedor, em até 8 parcelas, sem descontos |
Descontos | De acordo com a queda no faturamento: Até 90% de juros de mora e multa e de até 100% de encargos legais e honorários advocatícios |
Quantidade de parcelas (além da entrada) | Até 180 parcelas mensais |
Valor Mínimo das Parcelas | R$ 50 para MEI e R$ 300 para ME e EPP |
Fonte/Texto: CDL-Campos dos Goytacazes