quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

CAMPOS DOS GOYTACAZES – A PREFEITURA E A LEI 12.527

 Lei não está sendo observada












A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece em seu artigo 8º:

“Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).”

No site da Prefeitura de Campos dos Goytacazes-PREFEITURA/LISTA DE ÓRGÃOS-constam as diversas unidades que compõem o governo.

Ali estão contempladas as informações requeridas pela Lei 12.527, exceto aquelas que dizem respeito às suas competências(atribuições). As únicas que possuem essa informação são a Procuradoria Geral do Município e Gabinete do Prefeito.

Desta forma, é necessário que se proceda a inserção das atribuições, em todas as áreas, para atendimento do dispositivo legal, permitindo assim, que o contribuinte saiba a quem se dirigir para a resolução de assuntos de seu interesse.

Gerson Tavares de Nader