Lei não está sendo observada
A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece em
seu artigo 8º:
“Art. 8º É dever dos órgãos e entidades
públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de
fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse
coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1º Na divulgação das
informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro
das competências e
estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e
horários de atendimento ao público;
§ 2º
Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas
deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem,
sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de
computadores (internet).”
No site da Prefeitura de
Campos dos Goytacazes-PREFEITURA/LISTA DE ÓRGÃOS-constam as diversas unidades
que compõem o governo.
Ali estão contempladas as informações requeridas pela Lei
12.527, exceto aquelas que dizem respeito às suas competências(atribuições). As
únicas que possuem essa informação são a Procuradoria Geral do Município e
Gabinete do Prefeito.
Desta forma, é necessário que se proceda a inserção das atribuições,
em todas as áreas, para atendimento do dispositivo legal, permitindo assim, que
o contribuinte saiba a quem se dirigir para a resolução de assuntos de seu
interesse.
Gerson Tavares de
Nader