É necessário que haja mais respeito pelo consumidor
Quem acompanha o tema, é sabedor que o Judiciário está
sobrecarregado.
O Conselho Nacional de Justiça, divulgou material
informando os assuntos mais demandados no ano de 2020. Os dados estão contidos em
JUSTIÇA
EM NÚMEROS 2021
De acordo com o relatório, a Justiça Estadual representa
aproximadamente 60% dos processos ingressados no Poder Judiciário.
O Direito do Consumidor é responsável por 1.655.989 ações,
o que corresponde a 3,15% % do total de assuntos mais demandados, ocupando a 2ª
posição. Acima, apenas DIREITO CIVIL−Obrigações/Espécies de Contratos, com
2.665.873, com 5,08%. Vide folha 273 do relatório citado.
A origem destes números, com toda certeza, é predominantemente,
a baixa qualidade dos serviços prestados por diversas instituições.
Os números ainda só não são maiores, tendo em vista que
muitos casos são solucionados por órgãos que tratam de pendências em instância
amigável.
Vamos citar um caso concreto.
Um leitor deste blog nos enviou um fato ocorrido nesta
semana.
No dia 10 de janeiro, comprou junto à Ultrapeças, nome
fantasia de Tavares e Riter Comércio de Auto Peças Ltda. diversas peças para
seu carro. Dentre elas, uma junta para o motor.
Ao ser informado que ela estava incompleta, de imediato
ligou (às 14:45h) para o funcionário que lhe vendeu as peças. Este
informou que iria verificar, retornando em seguida. Como até às 17:29h
isto não aconteceu, voltou a ligar para o vendedor. Às 18:01h,
recebeu o retorno, sem a definição do assunto.
No dia 11 de janeiro, o consumidor inteirou-se das peças faltantes
e as informou, ao vendedor, via WhatsApp, para fins de orçamento. Ao recebê-lo,
achou o somatório do valor já pago e do novo orçamento elevado.
Após diversas pesquisas, encontrou o jogo completo por
valor inferior ao somatório mencionado. A diferença de valor era da ordem de
R$95,00. Optou por comprá-lo, o que solucionaria, de vez a pendência e, devolver
à Ultrapeças o componente incompleto.
Lá chegando, no dia 12 de janeiro, foi direcionado ao
funcionário que se identificou como Miguel.
Inicialmente, este informou que não caberia a devolução
do valor pago, pela junta do motor, porque o prazo para isto era de 03 dias,
conforme constava na Nota Fiscal.
O consumidor, surpreso, ponderou que o prazo não havia se
esgotado, tendo em vista que havia adquirido o produto no dia 10 de janeiro.
O Sr. Miguel informou que iria conversar com o
financeiro, no interior da loja.
Ao voltar, informou que como a compra foi com cartão de
crédito, o cancelamento, teria que ser sido feito no mesmo dia (não procede
como veremos a seguir). Por este motivo, a devolução do valor seria através de
vale.
O leitor ponderou que não procedia a informação quanto ao
prazo para cancelamento junto à operadora do cartão e que não concordava em
receber o vale. O funcionário manteve-se irredutível.
Diante do ocorrido, dirigiu-se à sede do Procon.
Ao ser contatado pelo Procon, o Sr. Elivan informou que o
consumidor poderia retornar à loja para solucionar o problema, o que ocorreu no
dia 13 de janeiro, por volta das 07:35h.
Inicialmente, o Sr. Elivan, que, segundo informações,
seria o dono da empresa, tentou ponderar que o equipamento estava completo. Ao
abrir a caixa verificou que não.
Em seguida, de maneira não muito cordial, informou que
iria solicitar o cancelamento do valor, junto à operadora do cartão de crédito.
Entretanto, seria necessário aguardar a chegada da funcionária responsável por
esta atividade.
O consumidor concordou. Entretanto, ponderou que o
assunto poderia ter sido resolvido no dia anterior, o que evitaria que tivesse
que se deslocar, novamente, de sua residência até o estabelecimento
(duração de cerca de 30 minutos). sob forte calor. Declinou sua idade que é de
71 anos.
De forma irônica, o proprietário da empresa respondeu que caminhar faz bem para a saúde, mesmo com alta temperatura. Indagado se era médico, respondeu que não mas entendia um pouco do assunto. Da mesma forma, mencionou que iria providenciar um carro para levar o consumidor até sua casa. Como se pode observar, o Sr. Elivan também deixa a desejar como médico e humorista.
Graças à forma como o Procon de Campos dos Goytacazes conduziu o assunto, este teve uma solução "amigável".
Gerson Tavares de Nader