sexta-feira, 6 de novembro de 2020

CABO FRIO-PREFITURA INICIA ENTREGA DA CARTEIRA MUNICIPAL PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

 

Nesta primeira fase, que termina na terça-feira (10), 16 crianças e jovens serão beneficiados

 











A Prefeitura de Cabo Frio realizou uma solenidade nesta sexta-feira (6), para a entrega de seis carteiras para identificação de crianças e jovens com transtorno do espectro autista. A iniciativa foi da Superintendência de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiencia (SPP PCD), ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Direitos da Mulher (Sedesdim).

A cerimônia de entrega foi organizada na sede da Sedesdim, no Braga. Estiveram presentes representantes de duas instituições que tiveram atendidos beneficiados: "Mães Coragem" e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae Cabo Frio).

Esta foi a primeira de uma série de entregas de carteirinhas na fase inicial do serviço. Na segunda-feira (9) e na terça-feira (10), serão distribuídas outras cinco carteiras por dia.

De acordo com Kleber Veríssimo, superintendente de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiencia, a adoção da carteirinha de identificação de autistas tem como objetivos principais facilitar e agilizar atendimentos na saúde e na educação, além de identificar o portador para atendimento diferenciado.

"O portador desta carteirinha tem prioridade garantida por lei na Saúde e na Educação, e é preciso respeitar esses direitos. Cabo Frio está se adequando à lei federal nº 13977/2020, que criou a carteira de identificação das pessoas com transtorno do espectro autista", explicou Veríssimo.

A carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea) foi regulamentada pelo decreto municipal nº 6.338, de 21 de setembro deste ano. O documento deve conter informações como nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo, número de telefone do identificado, assinatura ou impressão digital do identificado, bem como dados do responsável legal ou do cuidador.

Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) serão os responsáveis por oferecer as carteiras, de forma gratuita, para as pessoas que estejam elegíveis para receber o benefício.

Lei Romeo Mion
Em 9 de janeiro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.977/2020, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A lei foi batizada de "Lei Romeo Mion" em homenagem ao filho do apresentador de televisão Marcos Mion. Romeo, de 15 anos, tem transtorno do espectro autista, e a campanha de Marcos nas redes sociais acabou sendo decisiva para a homenagem.

Pela lei, a carteira será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municiais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Comunicação