quinta-feira, 16 de julho de 2020

SÃO PEDRO DA ALDEIA-LEI ALDIR BLANC REPASSARÁ R$ 707 MIL PARA CULTURA ALDEENSE


A renda emergencial será paga em 03 parcelas















A Lei Aldir Blanc, nº 14.017, de 29 de junho de 2020, voltada para ações emergenciais destinadas ao setor cultural, repassará R$ 707 mil para artistas e equipamentos culturais aldeenses. Para explicar detalhes da lei e como funcionará o repasse, a Secretaria Municipal Adjunta de Cultura está realizando encontros virtuais ao vivo.

A primeira live aconteceu na tarde de segunda-feira (13/07) e a segunda está agendada para esta quarta-feira (15/07), às 14h, por meio do aplicativo Google Meet (link será informado no site da Prefeitura http://pmspa.rj.gov.br/). Vale ressaltar que, embora a lei já esteja sancionada pela presidência da República, ainda está em fase de regulamentação.

A primeira videoconferência contou com a presença virtual de 50 interessados, entre membros da sociedade civil e do governo. O encontro teve também a participação dos representantes do Conselho Estadual de Cultura, José Facury, Carlos Pimentel e Augusto Azevedo.

Comandada pela secretária adjunta de Cultura, Edlúcia Marques, a live serviu como primeiro contato entre o poder público e os grupos que poderão ser beneficiados pela verba. A renda emergencial para pessoas físicas será de R$ 600 e deverá ser paga mensalmente em três parcelas sucessivas. Para as pessoas jurídicas, os valores três parcelas de R$ 3 mil, R$ 6 mil ou R$ 10 mil.
“Vamos ter outras videoconferências sobre o tema porque é uma situação totalmente nova para todos nós. Contamos nessa empreitada com o auxílio do Facury e do Augusto, que estão sendo muito importantes para o desenvolvimento do início deste trabalho” disse Edlucia.

O assessor técnico da Cultura aldeense, Augusto Azevedo explicou que tanto as pessoas físicas quanto jurídicas terão de preencher um cadastro online, num link que será disponibilizado pela Secretaria Adjunta de Cultura, no site da Prefeitura, informando dados pessoais e um portfólio comprovando o trabalho cultural exercido nos últimos dois anos.

“Existe uma terceira situação que são os equipamentos culturais sem endereço fixo, mas com CNPJ, como rodas de capoeira, por exemplo, que além de preencher o cadastro com as informações e portfólio, terão de apresentar comprovação testemunhal de sua atividade” explicou a diretora de Cultura Ísis Monteiro.

Para fiscalizar a aplicação da verba, será nomeado um grupo de trabalho tirado do Conselho Municipal de Cultura, além da criação de um Comitê de Incentivo à Cultura, com dois representantes da sociedade civil e dois do governo.
Vale ressaltar que pessoas físicas que já estiverem recebendo o auxílio emergencial do Governo Federal não poderão participar dos benefícios da Lei Aldir Blanc.

Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto: Renato Silveira