quinta-feira, 9 de julho de 2020

CABO FRIO-ORDEM PÚBLICA APLICA MAIS DE 20 NOTIFICAÇÕES APÓS DECRETOS DE FLEXIBILIZAÇÃO

Pessoas físicas e estabelecimentos comerciais foram advertidos por descumprir medidas restritivas de funcionamento














A Secretaria de Ordem Pública notificou 23 pessoas físicas e estabelecimentos comerciais que atuavam fora das condições preestabelecidas pelos decretos de flexibilização. Essas advertências foram contabilizadas desde a publicação do Decreto 6.265, de 5 de junho de 2020, (https://bit.ly/38JD7tu) que permitiu a retomada gradual do comércio mediante cumprimento das medidas de prevenção e disseminação da doença. O município segue na Zona Laranja de risco de contaminação.

De acordo com a pasta, foram advertidos 6 lanchonetes e restaurantes; 3 drogarias; 7 lojas de roupas; 2 lojas de bijuteria; e 5 pessoas físicas. As principais ocorrências foram falta de álcool em gel, não uso da máscara de proteção, aglomeração e distanciamento de mesa. Os registros correram nos bairros em São Cristóvão, Centro, Palmeiras, Jardim Flamboyant; Parque Burle; e na Passagem.

A flexibilização tem como base o Plano de Controle e Ação (PCA) e o Índice Geral de Controle (IGC), acordada entre a Prefeitura e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e firmada no decreto mencionado acima.  O IGC é calculado a partir de indicadores destinados a mensurar a propagação do coronavírus e a capacidade de atendimento do sistema de saúde, a cada 14 dias pelo Gabinete de Crise. O PCA contém protocolos obrigatórios e critérios específicos de evolução epidemiológica a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos. O decreto mais recente é o do dia 3 de julho de 2020 (https://bit.ly/320GvyR).
Prefeitura de Cabo Frio-Comunicação