Decreto publicado nesta sexta
Prefeitura de São Pedro da Aldeia
publicou, nesta sexta-feira (10/07), o decreto n° 100 autorizando o funcionamento de hotéis,
pousadas e congêneres, desde que cumpram uma série de regras e mediante
assinatura do termo de Responsabilidade e Compromisso.
Nesta
etapa da retomada das atividades hoteleiras, não é recomendada a hospedagem de
pessoas que estejam nos grupos de riscos e os estabelecimentos deverão dar
preferência ao atendimento mediante prévia reserva, evitando aglomerações.
Segundo o decreto, os estabelecimentos que descumprirem as
regras estão sujeitos a interdição e ou suspensão do funcionamento. As medidas
de retomada das atividades hoteleiras podem ser reavaliadas a qualquer momento,
de acordo com a situação epidemiológica do município.
Entre as principais regras, destacam-se:
– os serviços de alimentação localizados dentro das
hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto
– afixar material com as orientações para prevenção ao
contágio da COVID-19, disponibilizando em locais visíveis aos clientes
– criar procedimentos específicos de avaliação do estado
de saúde dos seus funcionários, de forma a identificar de maneira proativa
suspeitas ou contaminação pela COVID-19
– os proprietários e funcionários deverão, no ato de
chegada ao estabelecimento, firmar declaração por escrito de que não possuem e
não convivem com nenhuma pessoa com sintomas ou confirmação da COVID-19
– os estabelecimentos deverão disponibilizar dispositivo
contendo álcool gel 70% na recepção, nas portas dos elevadores e/ou escadas e
nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários,
devendo reforçar a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e
antebraços
– os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como
máscaras, jalecos, toucas, luvas, calçados fechados, não podendo ser utilizados
adornos pessoais, como anéis, brincos, pulseiras, relógios e, ainda, não devem
manter as unhas grandes ou com esmalte
– as áreas sociais e de convivência deverão permanecer
fechadas
– ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada
limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de
novo hóspede
– a máquina de cartão deverá ser higienizada a cada
utilização, com álcool gel 70% e papel toalha
Fonte:
Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto:
Adriana Pereira