Medida atende
empresas com faturamento de até R$ 300 mi por ano
O governo federal editou na noite de quinta-feira (16)
nova medida provisória para incentivar o mercado de crédito para micro,
pequenas e médias empresas e cria o Capital de Giro para Preservação de
Empresas (CGPE). A expectativa é movimentar R$ 120 bilhões.
A MP 992 limita o acesso ao crédito a empresas com
faturamento de até R$ 300 milhões em 2019. Poderão realizar essas operações
financeiras todas as instituições registradas junto ao Banco Central, exceto
cooperativas de crédito e administradoras de consórcio.
Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa
nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício
fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL).
Essas regras também serão aplicadas às linhas de crédito
emergenciais já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Especial de Suporte a
Empregos (PESE). Segundo o governo, a operação será simplificada e não exigirá
contrapartidas específicas.
Para o presidente da CNDL, José César da Costa, o anúncio
da nova linha de crédito, com facilidades para o empresário aderir, atende às
solicitações da entidade, que tem cobrado do governo mais agilidade e
desburocratização do acesso ao crédito.
“A nova MP deverá atender à inúmeras empresas que não se
qualificavam para as linhas de crédito anteriores, os empresários têm tido
dificuldades em acessar ao crédito e isso tem sido discutido diariamente com o
governo. Exigir contrapartidas e burocracias nesse momento inviabiliza a
sobrevivência de milhares de empresas, principalmente as micro e pequenas”,
afirma Costa.
Outra novidade trazida pela MP é a possibilidade de se
oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito, a chamada
alienação fiduciária com compartilhamento do bem. Com isso, respeitado o valor
total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como
garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que
deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo, informou o governo.
As regras para concessão dos empréstimos ainda serão
definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Mas a MP determina que a
contratação desses créditos deverá ser feita até 31 de dezembro deste ano. Em
contrapartida, os bancos poderão, até 2025, apurar os valores concedidos nesses
empréstimos como crédito presumido.
As empresas tomadoras
desses empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões,
como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que facilitará o acesso a
empresas que já estejam endividadas.
Fonte/Texto: CDL-Campos dos Goytacazes