quarta-feira, 21 de março de 2018

ARARUAMA – EXTRA SUPERMERCADO E O PROCON


No dia 15 de março, efetuei o pagamento de compras no Extra Supermercado com cartão de débito.



















Na primeira tentativa de pagamento, constou a mensagem de “transação não autorizada”. Na segunda tentativa, na mesma máquina, o pagamento foi concretizado.

Ao consultar minha conta no dia 16 à noite, verifiquei que o valor havia sido debitado em duplicidade.

Na manhã do dia 17, compareci ao Extra. A funcionária que me atendeu-balcão em frente aos caixas-, confirmou a duplicidade através de aplicativo da empresa e, informou que o crédito em minha conta ocorreria na segunda-feira (19/03).

Como isto não ocorreu em 19 e 20 de março retornei ao Supermercado, hoje (20/03). Tentei falar com o gerente e a informação é que ele não se encontrava.

A funcionária que me atendeu-mesmo local da anterior- ligou para outro setor da empresa. De início a recomendação era que eu levasse o extrato da minha conta, constando os valores duplicados para que fosse realizada a regularização. Ponderei que não via esta necessidade, tendo em vista que a própria empresa havia detectado o equívoco. Nova ligação para o mesmo setor. Desta vez a informação era que o Banco pedia 72h para a regularização.

Diante das diversas respostas oferecidadas e, com vistas a me resguardar, achei por bem registrar o fato junto ao Procon.

Dirigi-me à Sepol às 9h. Fui informado que o atendimento tem seu início às 13h.Cheguei  às 13:20, sendo atendido às 14:10.Após relatar os fatos, informei que gostaria de registrar a reclamação contra a empresa, pelas ocorrências já mencionadas.

Apesar de contra-argumentar, a orientação que recebi foi a de aguardar até amanhã (21). Caso o crédito não ocorresse deveria voltar. Por curiosidade perguntei se ao voltar no dia 21 teria que ficar na fila e aguardar uma hora para ser atendido, como aconteceu hoje. A resposta foi afirmativa.

Como não é minha intenção “ensinar padre a rezar missa”, até porque não tenho competência para tal, mas sim como mera contribuição, gostaria de lembrar uma, apenas uma,  determinação de menor complexidade nas legislações sobre a defesa ao consumidor. Trata-se do artigo 4-VII, da lei nº 5738, de 07 de junho de 2010. Esta lei dispõe sobre a criação da autarquia de proteção e defesa do consumidor do Estado do Rio de Janeiro – Procon–RJ:

“Art. 4º Compete ao PROCON – RJ:

VII. estimular os fornecedores a aperfeiçoarem os seus serviços de atendimento aos clientes, como forma de solucionar as questões oriundas das relações de consumo”.

Resumo da ópera: o Procon de Araruama não cumpriu com suas atribuições e o Extra Supermercado continuará “enrolando" o consumidor, prestando informações diferentes à cada argumentação.

Finalizando e, tão somente para meu conhecimento, porque o início somente às 13h?Os contratempos costumam ocorrer a partir das 12:30h?



Gerson Tavares de Nader