No dia 15 de março, efetuei o pagamento de compras no Extra
Supermercado com cartão de débito.
Na primeira tentativa de pagamento, constou a mensagem de
“transação não autorizada”. Na segunda tentativa, na mesma máquina, o pagamento
foi concretizado.
Ao consultar minha conta no dia 16 à noite, verifiquei
que o valor havia sido debitado em duplicidade.
Na manhã do dia 17, compareci ao Extra. A funcionária que
me atendeu-balcão em frente aos caixas-, confirmou a duplicidade através de
aplicativo da empresa e, informou que o crédito em minha conta ocorreria na segunda-feira
(19/03).
Como isto não ocorreu em 19 e 20 de março retornei ao
Supermercado, hoje (20/03). Tentei falar com o gerente e a informação é que ele
não se encontrava.
A funcionária que me atendeu-mesmo local da anterior-
ligou para outro setor da empresa. De início a recomendação era que eu levasse
o extrato da minha conta, constando os valores duplicados para que fosse
realizada a regularização. Ponderei que não via esta necessidade, tendo em
vista que a própria empresa havia detectado o equívoco. Nova ligação para o
mesmo setor. Desta vez a informação era que o Banco pedia 72h para a
regularização.
Diante das diversas respostas oferecidadas e, com vistas
a me resguardar, achei por bem registrar o fato junto ao Procon.
Dirigi-me à Sepol às 9h. Fui informado que o atendimento
tem seu início às 13h.Cheguei às 13:20,
sendo atendido às 14:10.Após relatar os fatos, informei que gostaria de registrar
a reclamação contra a empresa, pelas ocorrências já mencionadas.
Apesar de contra-argumentar, a orientação que recebi foi
a de aguardar até amanhã (21). Caso o crédito não ocorresse deveria voltar. Por
curiosidade perguntei se ao voltar no dia 21 teria que ficar na fila e aguardar
uma hora para ser atendido, como aconteceu hoje. A resposta foi afirmativa.
Como não é minha intenção “ensinar padre a rezar missa”,
até porque não tenho competência para tal, mas sim como mera contribuição, gostaria
de lembrar uma, apenas uma, determinação de menor complexidade nas legislações sobre
a defesa ao consumidor. Trata-se do artigo 4-VII, da lei nº 5738, de 07 de
junho de 2010. Esta lei dispõe sobre a criação da autarquia de proteção e
defesa do consumidor do Estado do Rio de Janeiro – Procon–RJ:
“Art. 4º Compete ao PROCON – RJ:
VII. estimular os fornecedores a aperfeiçoarem os seus
serviços de atendimento aos clientes, como forma de solucionar as questões
oriundas das relações de consumo”.
Resumo da ópera: o Procon de Araruama não cumpriu com suas
atribuições e o Extra Supermercado continuará “enrolando" o consumidor,
prestando informações diferentes à cada argumentação.
Finalizando e, tão somente para meu conhecimento, porque
o início somente às 13h?Os contratempos costumam ocorrer a partir das 12:30h?
Gerson Tavares de
Nader