Basta cumprir a lei
No dia 15 de abril, o portal G1, publicou matéria sob o título “Prefeitura de Campos cria nova secretaria e reorganiza cargos; medida levanta debate sobre gastos públicos”.
A publicação, aborda a
recente reestruturação administrativa promovida pelo prefeito Frederico Paes.
Dentre as
mudanças, a reportagem destaca a criação de novas secretarias, extinção de 40
cargos comissionados e a criação de aproximadamente 30 novos cargos.
Especialista ouvido pelo portal, alertou sobre possíveis
riscos fiscais.
Ouvida a Prefeitura, esta informou que a reorganização
não aumenta despesas e que as mudanças fazem parte de um processo de
modernização da gestão, com foco em eficiência e melhoria dos serviços
prestados à população.
É importante que o contribuinte possa ter a exata
dimensão destas medidas.
Para tanto, basta ao prefeito determinar à secretaria competente,
que promova a atualização dos cargos no portal da Prefeitura.
Esta atualização deve atender as determinações contidas no
artigo 8º, § 1º-I e § 2º, da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, cujo teor
transcrevo:
“Art. 8º É dever dos órgãos e entidades
públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de
fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse
coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1º Na divulgação das informações a que se
refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das
competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os
órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos
legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais
da rede mundial de computadores (internet).”
Observando-se as informações que constam na seção
Prefeitura-Lista de Órgãos, constata-se que apenas o Gabinete do Prefeito e a Procuradoria
Geral do Município tem suas atribuições(competências)descritas.
A inserção das informações determinadas pela Lei 12.527, no
portal da Prefeitura, além de atender ao dispositivo legal, permitirá que o
contribuinte:
-conheça na prática, a reestruturação administrativa ocorrida
na Prefeitura de Campos;
-saiba a que órgão se dirigir, para o atendimento de sua
demanda.
Gerson Tavares de Nader

