domingo, 19 de abril de 2026

CAMPOS DOS GOYTACAZES-TRANSPARÊNCIA

Basta cumprir a lei











No dia 15 de abril, o portal G1, publicou matéria sob o título “Prefeitura de Campos cria nova secretaria e reorganiza cargos; medida levanta debate sobre gastos públicos”

A publicação, aborda a recente reestruturação administrativa promovida pelo prefeito Frederico Paes.

Dentre as mudanças, a reportagem destaca a criação de novas secretarias, extinção de 40 cargos comissionados e a criação de aproximadamente 30 novos cargos.

Especialista ouvido pelo portal, alertou sobre possíveis riscos fiscais.

Ouvida a Prefeitura, esta informou que a reorganização não aumenta despesas e que as mudanças fazem parte de um processo de modernização da gestão, com foco em eficiência e melhoria dos serviços prestados à população.

É importante que o contribuinte possa ter a exata dimensão destas medidas.

Para tanto, basta ao prefeito determinar à secretaria competente, que promova a atualização dos cargos no portal da Prefeitura.

Esta atualização deve atender as determinações contidas no artigo 8º, § 1º-I e § 2º, da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, cujo teor transcrevo:

“Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).”

Observando-se as informações que constam na seção Prefeitura-Lista de Órgãos, constata-se que apenas o Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Geral do Município  tem suas  atribuições(competências)descritas.










A inserção das informações determinadas pela Lei 12.527, no portal da Prefeitura, além de atender ao dispositivo legal, permitirá que o contribuinte:

-conheça na prática, a reestruturação administrativa ocorrida na Prefeitura de Campos;

-saiba a que órgão se dirigir, para o atendimento de sua demanda.

MATÉRIADO G1

Gerson Tavares de Nader