Decisão ocorreu nesta data
A Ação Civil Pública contra a Enel foi movida pelo
município de Araruama, a pedido da prefeita, Livia de Chiquinho.
O juíz Rodrigo Leal Manhães de Sá, da 2ª vara da 2ª vara cível de Araruama,
aceitou o pedido e determinou nessa quarta-feira, 22, que a Companhia de
Energia Elétrica Enel restabeleça em toda a cidade os serviços de energia
elétrica, no prazo de 24h, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00.
O juíz deixa claro que ficou materializada “a ausência da solução das
interrupções do fornecimento de energia, como também o “periculum in mora”,
tendo em vista a essencialidade do serviço e o possível comprometimento de
inúmeras atividades sociais, inclusive de caráter essencial, como o
abastecimento de água.”
Confira a decisão na íntegra abaixo:
Fonte/Texto: Prefeitura de Araruama-Assessoria de Comunicação Social