quarta-feira, 13 de setembro de 2023

CABO FRIO-MAIS VALIA: COMEÇA O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS

 Proprietários poderão ter até 20% de desconto ao celebrar o Termo Administrativo de Ajustamento de Conduta









Moradores de Cabo Frio que iniciaram obras sem autorização, ou que estejam em desacordo com a legislação urbanística em vigor, podem regularizar a situação do imóvel residencial ou comercial junto a Prefeitura de Cabo Frio, por meio do pagamento da Mais Valia.

A sanção pecuniária é regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 7.158/ 2023, que estabelece todas as normas e procedimentos e está disponível na Edição 771, Caderno I, do Diário Oficial Eletrônico, das páginas 123 a 128 assim como no site da prefeitura no link do Licenciamento Urbano, legislações.

O pedido de regularização da obra deve ser feito junto ao protocolo geral por meio de processo administrativo. O pagamento da multa concede ao proprietário do imóvel a oportunidade de regularização, evitando medidas mais extremas como a demolição de construções irregulares. O cálculo do valor leva em consideração as características da edificação, entre elas a área a ser legalizada e o custo do metro quadrado.

Os interessados em regularizar os imóveis deverão apresentar, no processo administrativo, a documentação completa exigida no decreto.

O débito poderá ser parcelado em até 36 (trinta e seis) prestações mensais. Este parcelamento será concedido quando os valores for superior a R$ 3.000, com prestações que não podem ser abaixo de R$ 500.

O atraso no pagamento da prestação mensal implicará na aplicação de multa de 5% sobre o valor da parcela, além de juros de mora de 1% ao mês. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias na quitação de qualquer uma das prestações, o débito restante será considerado vencido, invalidando o pedido de regularização da obra através da contraprestação da Mais Valia.

“Caso ocorra a pendência, o município poderá adotar as medidas previstas como a demolição da obra irregular, sem que o proprietário do imóvel tenha direito ao ressarcimento ou devolução das parcelas pagas. Em caso de intimação fiscal para regularização da construção, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da notificação para que o proprietário possa apresentar os documentos necessários. O valor poderá ser reduzido em até 20% (vinte por cento) caso o dono do imóvel tenha interesse na celebração do Termo Administrativo de Ajustamento de Conduta”, explica o secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, Matheus Mônica Araguti.

Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Secretaria Adjunta de Comunicação