Todos os grupos inseridos anteriormente seguem na campanha de imunização
Os cidadãos aldeenses entre 39 e 43 anos serão vacinados contra a
Covid-19 a partir da próxima segunda-feira (12). Além do avanço na imunização
por idade, a campanha segue aberta a todos os grupos já inseridos
anteriormente. O município deu início, ainda, a busca e a vacinação na
população em situação de rua, seguindo as diretrizes estaduais. Todos os
públicos aptos a receberem as doses devem procurar os quatro pontos de
aplicação na cidade, das 8h ao meio-dia. Cada local atende a públicos
específicos (confira a logística adotada abaixo).
O grupo de pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes (até 17 anos) com deficiência física e intelectual; e de trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município serão vacinados de acordo com as iniciais dos nomes (confira o cronograma abaixo).
A prefeitura faz alerta para que os cidadãos aptos a tomarem a segunda dose (D2) da vacina busquem atendimento para assegurar a imunização completa contra o coronavírus. Lembrando que o prazo para D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. E da Oxford/AstraZeneca é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira dose.
Confira o cronograma da semana:
Moradores de 39 e 43 anos ou mais
Segunda-feira (12) – moradores de 43 anos ou mais, além de todos os
grupos prioritários;
Terça-feira (13) – moradores de 42 anos ou mais, além de todos os grupos
prioritários;
Quarta-feira (14) – moradores de 41 anos ou mais, além de todos os
grupos prioritários;
Quinta-feira (15) – moradores de 40 anos ou mais, além de todos os
grupos prioritários;
Sexta-feira (16) – moradores de 39 anos ou mais, além de todos os grupos
prioritários.
Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual serão vacinados conforme ordem alfabética das iniciais dos nomes da criança ou adolescente, como descrito abaixo:
Segunda-feira (12) – da letra N ao Q;
Terça-feira (13) – da letra R ao U;
Quarta-feira (14) – da Letra V ao Z;
Quinta-feira (15) – da letra A ao Z;
Sexta-feira (16) – da letra A ao Z.
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município serão vacinados seguindo ordem alfabética das iniciais dos nomes, como descrito abaixo:
Segunda-feira (12) – da letra N ao Q;
Terça-feira (13) – da letra R ao U;
Quarta-feira (14) – da Letra V ao Z;
Quinta-feira (15) – da letra A ao Z;
Sexta-feira (16) – da letra A ao Z.
Onde buscar a vacina?
São Pedro Esporte Clube – SPEC
Público-alvo: gestantes, puérperas e lactantes
com ou sem comorbidades e acima de 18 anos; pessoas com comorbidades e
deficiência permanente; profissionais da educação; profissionais de saúde em
atuação e residentes no município; trabalhadores portuários e aeroviários;
pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual;
trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Local: Avenida São Pedro, n° 125,
Centro, em frente à Praça do Canhão.
Horário: 8h às 12h.
ESF do bairro Porto do Carro
Público-alvo: pessoas de 39 e 43 anos ou mais
que residem no município, profissionais da educação, profissionais de saúde em
atuação e residentes no município, trabalhadores portuários e aeroviários. Além
das gestantes, puérperas e lactantes sem comorbidades e acima de 18 anos,
pessoas com comorbidades e deficiência permanente.
Local: Estrada do Alecrim, n° 388.
Horário: 8h às 12h.
Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães
Público-alvo: pessoas de 39 e 43 anos ou mais
que residem no município e moradores aptos a receberem a segunda dose (D2).
Local: às margens da RJ-140, no bairro
Fluminense.
Horário: 8h às 12h.
Escola Municipal Manoel Moraes da Silva
Público-alvo: pessoas de 39 e 43 anos ou mais
que residem no município e moradores aptos a receberem a segunda dose (D2).
Local: Rua Silva Jardim, bairro Campo
Redondo.
Horário: 8h às 12h.
Entenda os grupos prioritários:
Público geral
– Pessoas com 39 e 43 anos ou mais que residem no município.
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
– Que residam no município.
Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes (de até 17
anos) com deficiência física e intelectual
– Que residam no município.
Gestantes, puérperas e lactantes
- Gestantes, puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto) e
lactantes (mulheres que amamentem o filho até 12 meses), acima de 18 anos de
idade e que residem no município.
Profissionais da Educação
– Professores e funcionários de escolas públicas e privadas do ensino
básico (creches, pré-escolas, Ensino Fundamental, Médio e EJA) que residem ou
trabalhem no município. No caso dos profissionais do ensino profissionalizante,
serão aceitos somente aqueles que estiverem vinculados ao Ensino Médio. Os
servidores da Secretaria Municipal de Educação terão acesso à vacina.
Comorbidades
– Moradores maiores de 18 anos que possuam alguma doença em conjunto com
outra;
– Pessoas com deficiência permanente, acima de 18 anos;
– Pessoas com doença renal crônica em processo de diálise;
– Pessoas com síndrome de down a partir de 18 anos;
– Portadores de HIV a partir de 18 anos.
Profissionais de saúde
– Que estejam em atuação e residam no município.
Trabalhadores portuários e aeroviários
– Na ativa e moradores de São Pedro da Aldeia.
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola
pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de
locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais
da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação
de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na
unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual (PCD)
Pais ou responsáveis
– Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento
(em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros
responsáveis).
Cuidadores
– Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de
cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual.
Declaração devidamente assinada.
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
– Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional
está na ativa, além de comprovante de residência no município.
Gestantes, puérperas e lactantes
Gestante: prescrição médica.
Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de
até 45 dias.
Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.
Trabalhadores da educação
Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional
confirmando que o profissional está na ativa.
Comprovação de comorbidade
Pessoas com comorbidade, de 18 a 30 anos, devem apresentar laudo médico
e receita de medicação.
Pessoas com comorbidade acima de 30 anos
– Receita médica ou de Enfermeiros da Atenção Primária com carimbo e
assinatura;
– Pedidos de exames ou laudos contendo a descrição da doença;
– Declaração médica com carimbo e assinatura;
– Cartão de acompanhamento da doença pelas Unidades Básicas de Saúde e
Estratégia de Saúde da Família.
Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários
Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além
de comprovante de residência no município.
Profissionais de saúde
Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da
Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve
estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os
profissionais que atuam de forma autônoma.
Segunda dose (D2)
Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.
Fonte/Texto: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação