Lei não está sendo observada
De acordo com o artigo 75 da
lei 6692 de 27 de novembro de 1998, os proprietários de
imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou dotados de meio-fio
são obrigados a pavimentar e a manter em bom estado os passeios em frente de
seus lotes.
Lamentavelmente, o que mais se observa na cidade são
calçadas em péssimo estado de conservação. Além de ir de encontro à legislação,
podem ocasionar, lesões por quem ali transitar. Pois foi exatamente o que quase
aconteceu, com uma senhora que tropeçou em uma das “crateras” existentes na Rua
Alvarenga Filho. Só não foi ao chão porque foi segura por uma pessoa próxima.
Cabe a Prefeitura fiscalizar o cumprimento da lei.
Entretanto, não está claro a que órgão cabe esta
atividade, tendo em vista que na seção LISTA DE ÓRGÃOS, constante do site da
Prefeitura, não constam suas atribuições.LINK
Esta inobservância contraria as determinações contidas no
inciso I, parágrafo 1º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Gerson Tavares de
Nader