quinta-feira, 15 de julho de 2021

CAMPOS DOS GOYTACAZES-CONSERVAÇÃO

Lei não está sendo observada









De acordo com o artigo 75 da lei 6692 de 27 de novembro de 1998, os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou dotados de meio-fio são obrigados a pavimentar e a manter em bom estado os passeios em frente de seus lotes.

Lamentavelmente, o que mais se observa na cidade são calçadas em péssimo estado de conservação. Além de ir de encontro à legislação, podem ocasionar, lesões por quem ali transitar. Pois foi exatamente o que quase aconteceu, com uma senhora que tropeçou em uma das “crateras” existentes na Rua Alvarenga Filho. Só não foi ao chão porque foi segura por uma pessoa próxima.

Cabe a Prefeitura fiscalizar o cumprimento da lei.

Entretanto, não está claro a que órgão cabe esta atividade, tendo em vista que na seção LISTA DE ÓRGÃOS, constante do site da Prefeitura, não constam suas atribuições.LINK

Esta inobservância contraria as determinações contidas no inciso I, parágrafo 1º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Gerson Tavares de Nader