Após aprovação unânime, projeto segue para sanção do Prefeito
Aprovado em regime de urgência na sessão de ontem na
Câmara Municipal de Cabo Frio, o Projeto de Lei nº 0227/2019, que institui a
cobrança justa e determina que as concessionárias e permissionárias de serviços
de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia cobrem somente pelo
consumo real e efetivamente consumido segue, agora, para sanção do prefeito, dr
Adriano Moreno. O pedido de urgência, apresentado pelo vereador autor do PL,
Aquiles Barreto, foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária desta
terça-feira (dia 8), fazendo com que o projeto fosse imediatamente analisado
por todas as comissões internas da Câmara, recebendo parecer favorável, que foi
aprovado logo em seguida durante sessão extraordinária. Com essa aprovação em
regime de urgência, a expectativa de Aquiles Barreto é que o PL seja
sancionado, publicado, e transformado em Lei até o fim deste mês.
O Projeto de Lei é parte de uma estratégia de legislação unificada
proposta pelo deputado estadual Mauro Bernardo, e exige que as empresas cobrem
somente pelo consumo real, e não mais por estimativa ou tarifa mínima. Em Cabo
Frio ele tem como autor o vereador Aquiles Barreto. Outros vereadores que
participam da proposta são Alexandre Galego (Arraial do Cabo), Marcello Costa
(Iguaba Grande) e Robson Oliveira (Macaé). Pelo documento, fica implementada a
cobrança justa sobre o fornecimento de água, energia elétrica e telefonia,
através dos quais os consumidores pagarão somente pelo consumo real,
efetivamente consumido, a ser mensurado e identificado na fatura mensal nos
moldes do art. 2º da Lei Estadual Nº 8.234/2018, que dispõe sobre cobranças por
estimativa das concessionárias fornecedoras de água, luz e gás e dá outras
providências: “Art. 2º: As empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e
gás só poderão efetuar cálculos para fins de contas aos consumidores através da
leitura dos aparelhos medidores, sejam eles, de aferição, hidrômetro e/ou
relógios, sendo estes, especialmente aferidos pelos órgãos de metrologia”.
O Projeto de Lei também determina que as concessionárias e
permissionárias prestadoras de serviços públicos sejam proibidas de cobrar
taxas de consumo mínimo, ou de adotar práticas similares contrárias ao
estabelecido no art. 1º deste Projeto de Lei, cabendo imediata perda de
concessão ou permissão de serviços públicos em caso de descumprimento após
aprovação pelas Câmaras e sanção pelos Governos Municipais. O documento prevê,
ainda, ressarcimento aos consumidores, por parte das empresas, no valor
monetário correspondente ao dobro dos valores cobrados nos últimos cinco anos,
devidamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 12% ao ano, até a
data do efetivo ressarcimento, conforme prevê a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Autor do PL em Cabo Frio, Aquiles Barreto lembra que esta é uma
reivindicação antiga de muitos moradores, e que vai de encontro ao movimento de
sustentabilidade. “Embora seja uma ação que tem como padrinho o deputado Mauro
Bernardo, resolvemos abraçar esta causa porque entendemos que trata-se de uma
pauta de interesse coletivo. No caso do abastecimento de água, por exemplo, num
momento onde se prega tanto o combate ao desperdício, não dá pra um morador
receber 5m³ de água, por exemplo, e pagar por 10m³, que é a tarifa mínima. Pra
que ele vai querer economizar, investir no consumo sustentável, se no fim das
contas vai pagar o mesmo valor gastando ou não os 10 m³?” – questiona Aquiles
Barreto.
Fonte: Fênix Comunicação 2 jornal
Texto:Cristiane Zotich - Assessora de Imprensa