quinta-feira, 26 de julho de 2018

SÃO PEDRO DA ALDEIA - PREFEITURA REALIZA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA COM PROTESTO EM CARTÓRIO


Secretaria da Fazenda orienta aos contribuintes que compareçam à Prefeitura e negociem a dívida











A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, junto ao Cartório do 2º Ofício de São Pedro da Aldeia, deu início neste mês de julho ao protesto de contribuintes que estão inscritos na Dívida Ativa e possuem débitos em aberto nos exercícios de 2015 e 2016. A Secretaria de Fazenda orienta aos contribuintes inscritos na Dívida Ativa que compareçam à Prefeitura e negociem seus débitos, evitando, assim, o Protesto em Cartório.

O secretário de Fazenda, Carlos Ronan Marinho, falou sobre a ação. “O protesto é uma fase anterior à execução, que seria judicial, e é, hoje, uma das formas mais seguras e eficientes dentro do sistema de cobranças. Encaminhamos para protesto o contribuinte que já foi notificado pelo município algumas vezes, aí o Cartório faz outra notificação para ele comparecer dentro de um prazo e pagar para não ir a protesto. Desta forma, a pessoa é notificada várias vezes antes de ser protestado. O ato de encaminharmos para o Cartório não quer dizer que o contribuinte tenha sido protestado, o Cartório ainda manda uma notificação e ele tem alguns dias para pagar antes de ser protestado, isso acontece em última instância”, explicou.

As certidões inseridas em Dívida Ativa englobam todos os impostos e taxas municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), alvarás e taxas de vigilância sanitária, dentre outros. O contribuinte é notificado da dívida por meio de uma carta de cobrança, antes do Protesto acontecer. A partir desta notificação, o contribuinte tem o período de 30 dias para regularização da dívida.

A Prefeitura aldeense usa como base para o Protesto a Lei nº 9.492/97, que define e regulamenta os serviços relativos ao protesto de títulos. Segundo o artigo 1º da Lei, protesto é o ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Fonte: Assessoria de Comunicação-Prefeitura de São Pedro da Aldeia

Texto: Gabrielly Costa