Ação constrói laços
afetivos com menores que estão em instituições de acolhimento
A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social (SEMAS) implantou o Programa “Apadrinhar – Amar e Agir para
Realizar Sonhos”, um trabalho social voltado para crianças e adolescentes em
medida de acolhimento institucional, afastadas do convívio familiar por
determinação judicial ou que perderam os vínculos com a família de origem. A
iniciativa é do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e foi
institucionalizado no município pela portaria 01/2018 da 1ª Vara de Família, da
Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio.
As crianças são acolhidas no Abrigo Municipal Casa da Criança,
instituição vinculada ao Departamento de Proteção Social Especial (Depse). Para
a diretora do departamento, Kathleen de Sá Teixeira, a implantação do Programa
é um grande avanço social: “significa a oportunidade de quebrar o ciclo da
exclusão e da invisibilidade social, possibilitando a conscientização e a
construção de uma base mais sólida de cidadania”, avalia.
São três tipos de apadrinhamento: o afetivo, em que o padrinho visita
regularmente a criança ou adolescente e passa os fins de semana, feriados e
férias escolares com ela; o prestador de serviços, em que o padrinho, presta
ações de responsabilidade social junto às instituições; e o provedor, onde o
padrinho dá suporte material ou financeiro.
Podem ser apadrinhadas crianças a partir de 8 anos de idade e que tenham
os vínculos familiares rompidos judicialmente ou com poucas possibilidades de
reintegração familiar ou de adoção; crianças de qualquer idade em caso de
necessidades especiais; grupo de irmãos vinculados afetivamente, tendo o mais
novo a idade mínima de 5 anos.
É necessário que o padrinho tenha a idade mínima de 18 anos, sendo a
diferença de idade de 16 anos entre padrinho e afilhado, nos casos do
apadrinhamento afetivo; apresentar cópias da identidade, CPF, comprovante de
residência, comprovante de renda, certidão cível e criminal, foto recente e
ficha cadastral devidamente preenchida nos casos de pessoa física. Nos casos de
pessoa jurídica, cópia da carteira de identidade ou CPF do sócio majoritário ou
diretor, CNPJ, alvará de localização e funcionamento; ficha cadastral
preenchida. Todos os candidatos vão passar por avaliação psicossocial. Nos
casos em que o padrinho afetivo for casado, os mesmos documentos do cônjuge
deverão ser apresentados.
O Abrigo Municipal Casa da Criança fica na Rua Primeiro de Março, nº 33, Parque Central.
Fonte/Texto: Coordenadoria de Comunicação-Prefeitura de Cabo Frio