terça-feira, 26 de julho de 2016

PREFEITURA DE ARARUAMA - RANKING DA TRANSPARÊNCIA MPF




Em comunicado de  ontem, a Assessoria de Comunicação  divulgou a 2ª avaliação do Ministério Público Federal do Ranking Nacional da Transparência, informando a nova avaliação da Prefeitura de Araruama.

















De acordo com o novo ranking, a Prefeitura de Araruama teve um aumento passando de 3,70 em 2015 para 6,80, o que a coloca em primeiro lugar na Região dos Lagos.

Além dos números, é importante que se conheça o projeto do MPF e a metodologia empregada para aferição dos resultados.

O conjunto normativo das Leis de Transparência começa com a Constituição Federal terminando, até o momento, com a Lei nº 12.527, de 08 de novembro de 2011.

Até a execução do Projeto do Ranking Nacional dos Portais da Transparência, não se tinha feito uma avaliação do efetivo cumprimento das leis nos 5.568 municípios e 27 estados da federação brasileira.

Desta forma, para traçar esse diagnóstico, a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal coordenou todas as unidades do MPF para que fosse feita uma avaliação nacional que redundasse na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais em face de municípios e estados em débito com as leis.

Conforme consta do próprio  documento da Assessoria de Comunicação: ”a primeira avaliação foi realizada de setembro a outubro de 2015. A partir do diagnóstico foram expedidas recomendações para estados e municípios adequarem seus sistemas para garantir a transparência das contas públicas para a população".

O Ministério Público Federal expediu mais de 3.000 recomendações àqueles entes federados que não estavam cumprindo suas obrigações legais, dando um prazo de 120 dias para sua adequação às Leis de Transparência.

Como se pode observar, a melhoria no ranking não aconteceu por iniciativa da Prefeitura, mas sim, como demonstrado, graças a ação do MPF.

Cumprir as Leis da Transparência, não é um favor, nem uma meta a ser alcançada, mas sim uma obrigação.

Ficamos na torcida para que nossa Prefeitura alcance a nota máxima(10), já obtida  por várias outras.

Que tal começar por um dos requisitos mais fáceis de  cumprir, por isto mesmo com um peso menor na avaliação do Ministério Público Federal:  a disponibilização da estrutura organizacional, constando  endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

Basta cumprir as recomendações contidas  no artigo 8º § 1º e § 2º, da  Lei nº 12.527, de 08 de novembro de 2011.


Gerson Tavares de Nader

Imagem:http://fernandocaldeira.com.br