Em nossa matéria “Sugestões à Prefeitura",
publicada em 15 de junho, alertamos sobre o não cumprimento da Lei nº 3205/99,
alterada pela Lei nº 4597/2005.
Ali são estabelecidas as normas e locais para a circulação de animais considerados ferozes.
Ali são estabelecidas as normas e locais para a circulação de animais considerados ferozes.
Dentre elas que, estes animais devem ser
conduzidos, nos locais citados nas leis, por maiores de 18 anos, através de
guias com enforcador e focinheira apropriados para a tipologia racial de cada
animal.
O cão da raça rotweiller, estava sendo
conduzido sem os acessórios mencionados, por uma pessoa que tinha entre 15 e 16
anos de idade.
A Prefeitura não pode esperar que ocorra uma
adversidade, para fazer com que se cumpram as legislações, em todo o município.
No caso específico da Orla, esta atribuição
pode ser dada aos Guardas Municipais que ali circulam.
Texto e foto: Gerson Tavares de Nader