segunda-feira, 11 de julho de 2016

Irresponsabilidade



Em nossa matéria “Sugestões à Prefeitura", publicada em 15 de junho, alertamos sobre o não cumprimento da Lei nº 3205/99, alterada pela Lei nº 4597/2005. 

Ali são estabelecidas as normas e locais para a circulação de animais considerados ferozes.


Dentre elas que, estes animais devem ser conduzidos, nos locais citados nas leis, por maiores de 18 anos, através de guias com enforcador e focinheira apropriados para a tipologia racial de cada animal.

Lamentavelmente, o que se presenciou ontem, às 10:50h, na Orla, que, aliás, vem ocorrendo com frequência, contraria todas estas recomendações.

















O cão da raça rotweiller, estava sendo conduzido sem os acessórios mencionados, por uma pessoa que tinha entre 15 e 16 anos de idade.

A Prefeitura não pode esperar que ocorra uma adversidade, para fazer com que se cumpram as legislações, em todo o município.

No caso específico da Orla, esta atribuição pode ser dada aos Guardas Municipais que ali circulam.



Texto e foto: Gerson Tavares de Nader