Contribuintes conseguem aderir ao acordo de dívida ativa inteiramente on-line por meio da plataforma e-cac do GOV.BR
O prazo para adesão ao Programa Municipal de Recuperação
Fiscal (REFIS 2025) está chegando ao fim. Os contribuintes de São Pedro da
Aldeia ainda podem aproveitar as últimas semanas para regularizar débitos
municipais com descontos de até 100% em multas e juros. A iniciativa da
Secretaria de Fazenda também permite o parcelamento facilitado das dívidas
abaixo de 10 salários mínimos, que podem ser divididas em até 60 vezes, com
isenção total de multas e juros.
O secretário de Fazenda, Renaldo Martins, destaca que a
meta é facilitar a regularização dos débitos tributários e não tributários
municipais, como o IPTU e ISS, entre outros. “Com o programa, todos saem
ganhando. Tanto o contribuinte, que tem mais facilidades para ficar em dia com
a Prefeitura, quanto o município, que receberá recursos para investir em mais
qualidade de vida para todos”, afirmou.
Quem pode aderir ao Refis 2025?
Podem aderir ao Programa, os contribuintes com créditos
do município:
- Tributários
ou não tributários;
- Créditos
constituídos ou não;
- Inscritos
em dívida ativa ou não;
- Ajuizados
ou não;
- Com
elegibilidade suspensa ou não
- Protestados
ou não (excluindo-se os custos cartorários e judiciais)
É importante lembrar que o contribuinte precisa estar em
dia com os tributos do ano em exercício.
Como aderir ao Refis 2025:
Os interessados podem aderir por meio de requerimento de
parcelamento expedido pela Secretaria de Fazenda. A adesão pode ser feita sem
sair de casa, basta enviar a mensagem “acordo” para o Pedrinho, por meio do
número (22) 99776-0633, e seguir o atendimento por meio do e-cac. Todo o
procedimento é realizado pela plataforma GOV.BR, de forma segura e intuitiva.
O atendimento presencial é realizado no setor de IPTU,
localizado na entrada lateral da Prefeitura Municipal. O setor funciona de
segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Descontos percentuais em multas e juros:
- 100%
em multas e juros:
- pagamento
em até cinco parcelas para dívidas acima de 10 salários mínimos (R$
15.180,00);
- pagamento
em até 60 parcelas para dívidas cujo valor total não ultrapasse o
equivalente a 10 salários mínimos (R$ 15.180,00) na data de adesão;
- pagamento em até 12 parcelas para dívidas acima de R$ 50.000;
- 80%
em multas e juros: pagamento de 06 a 12
parcelas;
- 50%
em multas e juros: pagamento de 13 a 30
parcelas.
O valor mínimo de cada parcela para pessoa física é de R$
100,00; enquanto para pessoa jurídica é de R$ 150,00.
Condições de parcelamento
Os interessados devem ficar atentos ao vencimento da
primeira parcela, que será em até 05 dias a partir da adesão ao programa.
Os benefícios serão extintos em caso de inadimplência por
três meses consecutivos ou quatro meses alternados
Fonte/Texto: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação