quinta-feira, 31 de julho de 2025

CAMPOS DOS GOYTACAZES- A PREFEITURA E A LEI 12.527

Pelas evidências, a Prefeitura não a está cumprindo












A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação) estabelece em seu artigo 8º:

“Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).”

Pesquisando o portal da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, não consegui localizar o atendimento ao disposto na legislação citada.

Um dos possíveis locais de inserção das informações seria na seção PREFEITURA, subseção LISTA DE ÓRGÃOS. Conforme se poderá observar, não consta.


















É indispensável que o contribuinte tenha acesso a tais informações, para, além do atendimento ao dispositivo legal, saiba a quem e onde se dirigir, para o atendimento de assuntos de seu interesse.

Que a Prefeitura promova a divulgação das informações.

Gerson Tavares de Nader