Pelas evidências, a Prefeitura não a está cumprindo
A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à
Informação) estabelece em seu artigo 8º:
“Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas
promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil
acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou
geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o
caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional,
endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao
público;
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e
entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de
que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede
mundial de computadores (internet).”
Pesquisando o portal da Prefeitura de Campos dos
Goytacazes, não consegui localizar o atendimento ao disposto na legislação
citada.
Um dos possíveis locais de inserção das informações seria
na seção PREFEITURA, subseção LISTA DE ÓRGÃOS. Conforme se poderá observar, não
consta.
É indispensável que o contribuinte tenha acesso a tais
informações, para, além do atendimento ao dispositivo legal, saiba a quem e onde
se dirigir, para o atendimento de assuntos de seu interesse.
Que a Prefeitura promova a divulgação das informações.
Gerson Tavares de
Nader