Justiça não aceita alegação de inconstitucionalidade feita em representação pela OAB local
A Prefeitura de Cabo Frio, por
meio da Procuradoria-Geral do Município, obteve na Justiça o indeferimento de
uma representação da seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, que alegava
inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 48/2022, que atualiza a Planta
Genérica de Valores (PGV), base de cálculo para o valor do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU).
O pedido de liminar foi
indeferido por unanimidade dos 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O acórdão, sob a relatoria da
desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, foi publicado no último dia 26
de junho. Nele, a magistrada acatou a alegação do município de que o valor da
atualização do IPTU não seria repassado de imediato.
A Lei Complementar prevê
apenas o acréscimo máximo de 15% ao ano, além da correção monetária, até
perfazer o percentual de recomposição.
A atualização da Planta
Genérica de Valores se fez necessária por estar desfasada desde 1994, na gestão
anterior do prefeito José Bonifácio. A edição da Lei Complementar atendeu a uma
recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A não
atualização da PGV configuraria em renúncia de receita, prática vedada pela
legislação.
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Secretaria Adjunta
de Comunicação