Programa “concilia cabo frio” prevê oferta de descontos de até 100% nos acréscimos moratórios e multas de débitos gerados até 2022
O prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio, sancionou, na
última quinta-feira (6), a Lei Municipal n.º 3.723, que institui o Programa
“Concilia Cabo Frio”. A legislação estabelece anistia de juros e multas sobre
débitos tributários inscritos em Dívida Ativa e gerados até 31 de dezembro de
2022, visando promover a recuperação de créditos da Fazenda Municipal. A Lei
foi publicada na sexta-feira (7), na edição n.º 728 do Diário Oficial do
Município (págs. 6 a 10) e pode ser acessada pelo LINK .
Poderão aderir ao Programa “Concilia Cabo Frio” pessoas
físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se
encontrarem em recuperação judicial. O Programa terá a duração fixada em edital
a ser publicado nos próximos dias, pela Secretaria Municipal de Fazenda,
limitada a 60 dias improrrogáveis.
O “Concilia Cabo Frio” estabelece diversas modalidades de
acordo de conciliação, com descontos que variam de 10% a 100% sobre os juros e
as multas, dependendo do número de parcelas a serem pagas. Os débitos
referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) são os únicos
não contemplados pelo Programa.
A isenção total de acréscimos moratórios está prevista no
caso de pagamento do débito à vista. Para o caso de acordo de pagamento em até
seis parcelas consecutivas, o desconto será de 80%; em até 12 parcelas
consecutivas, o desconto será de 60%; e em até 18 parcelas consecutivos, de
50%. Quem optar pelo parcelamento em 24 vezes, terá abatimento de 40% nos juros
e multas sobre o débito, enquanto o parcelamento em 48 vezes dará direito a 10%
de abatimento.
O Programa “Concilia Cabo Frio” é uma oportunidade para
aliviar a situação de muitas famílias cabo-frienses, que sofreram com os
efeitos da crise financeira provocada pela pandemia.
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Secretaria Adjunta
de Comunicação