Lei continua não sendo observada
A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece em
seu artigo 8º:
“Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas
promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil
acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou
geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1º Na divulgação das
informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das
competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
§ 2º
Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas
deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem,
sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de
computadores (internet).”
Analisando as informações
contidas na seção PREFEITURA/LISTA DE ÓRGÃOS, no site da Prefeitura de Campos
dos Goytacazes, observa-se que não está sendo cumprida a determinação contida
no inciso I, § 1º. Não constam as competências(atribuições), de cada área. As
únicas que possuem a informação são a Procuradoria Geral do Município e
Gabinete do Prefeito.
A falta de atendimento a Lei 12.527 caracteriza um
desrespeito ao contribuinte, já que dificulta seu entendimento a que área deve se
dirigir para a resolução de assuntos de seu interesse.
Decorridos 1 ano e 9 meses da atual gestão, não se entende a razão pela qual a pendência ainda não foi sanada.
Pode gerar a impressão que, por algum motivo, não haja
interesse em que isso ocorra.
Gerson
Tavares de Nader