segunda-feira, 26 de setembro de 2022

CAMPOS DOS GOYTACAZES – PREFEITURA NÃO ATENDE DETERMINAÇÕES LEGAIS

 Lei continua não sendo observada











A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece em seu artigo 8º:

“Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).”

Analisando as informações contidas na seção PREFEITURA/LISTA DE ÓRGÃOS, no site da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, observa-se que não está sendo cumprida a determinação contida no inciso I, § 1º. Não constam as competências(atribuições), de cada área. As únicas que possuem a informação são a Procuradoria Geral do Município e Gabinete do Prefeito.

A falta de atendimento a Lei 12.527 caracteriza um desrespeito ao contribuinte, já que dificulta seu entendimento a que área deve se dirigir para a resolução de assuntos de seu interesse.

Decorridos 1 ano e 9 meses da atual gestão, não se entende a razão pela qual a pendência ainda não foi sanada.

Pode gerar a impressão que, por algum motivo, não haja interesse em que isso ocorra.

Gerson Tavares de Nader