Lei não é observada
De
acordo com o artigo 75 da lei 6692 de 27 de
novembro de 1998, os proprietários de imóveis que tenham
frente para logradouros pavimentados ou dotados de meio-fio, são obrigados a
pavimentar e a manter em bom estado os passeios em frente de seus lotes.
Lamentavelmente, o que mais se
observa na cidade são calçadas em péssimo estado de conservação.
Esse fato pode ocasionar graves lesões e dificulta a circulação de pessoas idosas e aquelas portadoras de algum tipo de deficiência.
É de competência da Prefeitura, fiscalizar o cumprimento da lei. Entretanto, como a Prefeitura de Campos dos Goytacazes insiste em não atender ao disposto no artigo 8º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, não se sabe a que órgão caberia a fiscalização.
Que a Prefeitura saia da inércia e adote as providências necessárias para corrigir essa anomalia.
Gerson Tavares de Nader