Dez estabelecimentos foram intimados pelo órgão de defesa do consumidor a corrigir as irregularidades encontradas
Agentes do Procon de Cabo Frio realizaram uma
fiscalização nos estabelecimentos comerciais da região central da cidade nesta
quinta-feira (15), data que marcou o Dia Nacional do Cliente. Foram visitadas
diversas lojas, nos segmentos de vestuário, calçados, óticas e supermercado.
Entre outros pontos, foi cobrada a exposição dos preços das mercadorias de
forma clara para o consumidor, principalmente nas vitrines.
A fiscalização também verificou se os lojistas
disponibilizam o telefone do Procon na parede dos estabelecimentos; o livro de
reclamações, no caso das empresas de médio e grande porte; e o Código de Defesa
do Consumidor (CDC), para consulta quando solicitado.
Ao fim do trabalho, dez lojas foram intimadas a se
justificar por irregularidades encontradas, como a falta de preços expostos nas
mercadorias e do livro de reclamações. Os estabelecimentos têm três dias úteis
para se justificar sobre as pendências e, em caso de reincidência, serão
autuados.
“Com relação aos lojistas, eles sabem das obrigações e
sempre buscam se desculpar para não sofrerem as sanções. Os consumidores se
manifestam informando sobre algum estabelecimento que deveria ser visitado.
Entendo que a presença da fiscalização nas ruas provoca uma sensação de
segurança por parte dos consumidores, ao saber que alguém olha pelos direitos
deles e pela legalidade das relações de consumo nos estabelecimentos”, destacou
a secretária adjunta de Defesa do Consumidor, Claudia Tavares.
A falta de preço nas mercadorias contraria o artigo 31 do
Código de Defesa do Consumidor, que diz que “a oferta e apresentação de
produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas
e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade,
composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados,
bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
Já a obrigatoriedade do livro de reclamações nas lojas
está prevista na Lei Federal 12.291/2010 (que também exige o CDC nos
estabelecimentos) e na Lei Estadual 6.613/2013. Apenas microempresários;
microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPP) estão
dispensados de disponibilizar o livro para o público.
Segundo a secretária adjunta de Defesa do Consumidor,
Claudia Tavares, o Procon vai realizar as ações educativas e de fiscalização em
outros pontos comerciais da cidade.
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Secretaria Adjunta
de Comunicação