Excepcionalmente na terça-feira (31), não haverá campanha no São Pedro Esporte Clube (SPEC); vacinação ocorre normalmente nos demais pontos
O município de São Pedro da Aldeia vacina moradores entre 23 e 22 anos
ou mais a partir da segunda-feira (30). A imunização segue de forma decrescente
ao longo da semana (confira o cronograma abaixo). Cidadãos inseridos
anteriormente na campanha continuam sendo imunizados. A cidade mantém os quatro
pontos de aplicação das doses para todos os grupos. A vacinação ocorre das 8h
ao meio-dia, de segunda a sexta-feira. A gestão municipal ressalta que,
excepcionalmente na terça-feira (31), não haverá campanha no São Pedro Esporte
Clube (SPEC).
Aqueles que já se imunizaram com a primeira dose (D1) da vacina e estiverem dentro do prazo para tomar a segunda dose (D2), devem procurar um dos pontos de atendimento. O prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca e o da Pfizer é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira. Lembrando que apenas a D2 é essencial garante a proteção mais eficaz contra o coronavírus.
Público-alvo:
– Moradores entre 23 e 22 anos ou mais;
– Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com
deficiência física e intelectual;
– Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que
residem no município;
– Gestantes, puérperas e lactantes;
– Profissionais da Educação;
– Moradores que possuem comorbidades;
– Profissionais de saúde;
– Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários.
Cronograma:
Segunda-feira (30/8): moradores de 23 anos ou mais;
Terça-feira (31/8): moradores de 23 anos ou mais;
Quarta-feira (1/9): moradores de 22 anos ou mais;
Quinta-feira (2/9): moradores de 22 anos ou mais;
Sexta-feira (3/9): moradores de 22 anos ou mais.
Pontos de Vacinação:
São Pedro Esporte Clube – SPEC – exceto na terça-feira (31)
Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em
frente à Praça do Canhão.
ESF do bairro Porto do Carro
Local: Estrada do Alecrim, n° 388.
Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães
Local: às margens da RJ-140, no bairro
Fluminense.
Escola Municipal Manoel Moraes da Silva
Local: Rua Silva Jardim, bairro Campo
Redondo.
Grupos prioritários:
Público geral
– Pessoas de 23 e 22 anos ou mais que residem no município.
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
– Que residam no município.
Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes (de até 17 anos) com deficiência física e intelectual
– Que residam no município.
Gestantes, puérperas e lactantes
– Gestantes, puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto) e
lactantes (mulheres que amamentem o filho até 12 meses), acima de 18 anos de
idade e que residem no município.
Profissionais da Educação
– Professores e funcionários de escolas públicas e privadas do ensino
básico (creches, pré-escolas, Ensino Fundamental, Médio e EJA) que residem ou
trabalhem no município. No caso dos profissionais do ensino profissionalizante,
serão aceitos somente aqueles que estiverem vinculados ao Ensino Médio. Os
servidores da Secretaria Municipal de Educação terão acesso à vacina.
Comorbidades
– Moradores maiores de 18 anos que possuam alguma doença em conjunto com
outra;
– Pessoas com deficiência permanente, acima de 18 anos;
– Pessoas com doença renal crônica em processo de diálise;
– Pessoas com síndrome de down a partir de 18 anos;
– Portadores de HIV a partir de 18 anos.
Profissionais de saúde
– Que estejam em atuação e residam no município.
Trabalhadores portuários e aeroviários
– Na ativa e moradores de São Pedro da Aldeia.
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato
de união estável;
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de
filiação no do documento de identidade;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola
pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de
locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de
profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação
de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na
unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual (PCD)
Pais ou responsáveis:
– Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento (em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros responsáveis).
Cuidadores:
– Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual. Declaração devidamente assinada.
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
– Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional
está na ativa, além de comprovante de residência no município.
Gestantes, puérperas e lactantes
Gestante: prescrição médica.
Puérperas: prescrição médica e certidão de
nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias.
Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a)
de até 12 meses.
Trabalhadores da educação
– Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional
confirmando que o profissional está na ativa.
Comprovação de comorbidade
– Pessoas com comorbidade a partir de 18 anos devem apresentar laudo
médico e receita de medicação.
Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários
– Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa,
além de comprovante de residência no município.
Profissionais de saúde
– Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da
Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve
estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os
profissionais que atuam de forma autônoma.
Segunda dose (D2)
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.
Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto: Hélio Ricardo Pereira