Órgãos foram criados para preservar os direitos dos cidadãos
Quem acompanha o noticiário, já deve ter lido que o
Judiciário está sobrecarregado.
O Conselho Nacional de Justiça , divulgou material
informando os assuntos mais demandados no ano de 2018Justiça
em Números 2019.
De acordo com o relatório , a Justiça Estadual
representa aproximadamente 70% dos processos ingressados no Poder Judiciário,
reunindo grande diversidade de assuntos.
O tema Direito Civil aparece entre os cinco assuntos
com os maiores quantitativos de processos em todas as instâncias da Justiça
Estadual, destacando-se, também, o elevado número de processos de Direito Penal
no 2º grau, de Direito Tributário na justiça comum e de Direito do Consumidor nos juizados especiais e turmas recursais.
O Direito do Consumidor é responsável por 1.554.376
ações , o que corresponde a 3,74% do total de assuntos mais demandados,
ocupando a 3ª posição. Acima estão apenas DIREITO CIVIL−Obrigações/Espécies
de Contratos, com 1.582.067 (3,81%) e, DIREITO DO TRABALHO−Rescisão do Contrato
de Trabalho/Verbas Rescisórias, com 3.750.967 , (9,03%).
É certo que fator que predominante é a péssima
qualidade dos serviços prestados pelas diversas instituições.
Não consegui identificar material que informasse e
quantificasse, o numero de processos que poderia ter deixado de tramitar pelo Judiciário
, se tivessem tido uma solução satisfatória por parte de outros órgãos
envolvidos, anteriormente.
Entretanto, presumo com base em minha experiência
pessoal e conversas mantidas, que , em muitos casos isto poderia ter ocorrido.
Com o intuito de preservar os direitos dos cidadãos,
foram criados dois órgãos: agências reguladoras e os Procons.
As agências foram criadas com o objetivo de fiscalizar, regulamentar e exercer
o controle de produtos e serviços de interesse público.
Pode-se afirmar que elas estão exercendo suas
atribuições em sua plenitude? Muitas delas nem a mais trivial atividade
consegue executar de maneira satisfatória, como é o caso dos registros e
solução das demandas geradas pelo consumidor.
Se alguém por acaso já registrou uma reclamação junto a
Aneel, a solução foi satisfatória?
A inoperância destas agências vem se acentuando a cada
ano.
Um dos fatores que contribuíram, foi objeto de matéria
publicada no site G1 em
22 de junho de 2019, cuja parte transcrevo:
“Ao
longo dos anos, as agências reguladoras enfrentaram um processo de
esvaziamento. Em 2010, por exemplo, mais de 80% das verbas do Orçamento
chegaram a ser contingenciadas. Na ocasião, diretorias chegaram a ficar vazias
por falta de indicações de titulares pelo presidente
As
agências também foram objeto de ingerência política em governos anteriores.
Levantamento do jornal O Globo em julho de 2018 apontou que 32 dos 40 cargos executivos eram ocupados por indicados de
partidos.
O MDB tinha a maioria dos cargos (18), contra seis do PT e 4 do PR, atual PL.”
Com
relação aos Procons , registro uma síntese das suas atribuições, descritas no
site do Governo do Estado:
“Você sabe o que é o PROCON?
O PROCON é órgão do Poder Executivo municipal ou estadual destinado à proteção
e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. É ele que mantém contato
mais direto com os cidadãos e seus pleitos, podendo ser estadual, municipal ou
do Distrito Federal. Cumpre-lhe basicamente as funções de acompanhamento e
fiscalização das relações de consumo ocorridas entre fornecedores e
consumidores.”
De
uma forma geral os Procons vem atendendo
estes preceitos?
O
de Campos dos Goytacazes, eu afirmaria
que não!
Como exemplo , destaco um fato que me foi encaminhado recentemente. O assunto e o tratamento dado pelo Procon estão contidos na transcrição do “diálogo” via e-mail abaixo. Os nomes dos envolvidos foram excluídos.
"RESSARCIMENTO
AUTO ESCOLA
AUTO ESCOLA
|
|
|
|
|
Para: Cco: Atendimento-PROCON Atendimento.procon@campos,rj.gov.br Data: 14 de dez. de 2020 08:03 Assunto: RESSARCIMENTO AUTO ESCOLA
|
Srs(as),
Bom
dia,
No
dia 09 de março, contratamos junto a Auto Escola xxx, nome fantasia do Centro
xxx, os serviços que possibilitassem a minha filha a obtenção da carteira
de habilitação, em categoria B, conforme documento anexo I.
Na
mesma data , efetuamos o pagamento, à vista, pela prestação do serviço, no
valor de R$ 750,00. Realizamos, ainda, o pagamento do DUDA, pela
importância de R$300,68-Anexos II e III.
Entretanto,
por força da Covid 19, minha filha ficou impossibilitada de iniciar o curso.
Por
força, ainda da pandemia, a Universidade, onde minha filha cursa a cadeira
de xxxx, também suspendeu as aulas presenciais, passando a realizá-las
online, a partir de setembro do corrente.
Por
força destas circunstâncias e, considerando que eu, xxx, seu pai, faço parte do
grupo de risco, achou-se por bem que ela permanecesse residindo, em definitivo,
com a mãe em xxxx.
Por
força destas circunstâncias, no dia 30 de novembro , dirigi-me à Auto
Escola, solicitando o ressarcimento do valor pago. De início a pessoa que me
atendeu informou que não trabalhavam assim e que não caberia a devolução do
valor. Após minhas ponderações, ela então informou que iria falar com o
proprietário já que ele não se encontrava no local. Mais tarde fui saber, pelo
proprietário da empresa que, na realidade ela era sua esposa e sócia.
No
dia seguinte, 01 de dezembro, voltei a Auto Escola. Fui informado pela mesma
pessoa que o proprietário iria ouvir o advogado da empresa para tomada de
decisão.
Naquele
mesmo dia, recebi telefonemas do Sr.xxx. Em princípio não estava disposto a
devolver o valor, uma vez que minha filha tinha desistido do curso. Fiz ver-lhe
que, na realidade, minha filha ficou IMPEDIDA de iniciar e terminar o
curso, por força das circunstâncias já mencionadas. Ponderei, ainda, que quem se
dispõe a efetuar pagamento à vista, pela prestação dos serviços, a última
coisa que lhe passa pela cabeça é da desistência. O Sr. xxx, então,
propôs a devolução de R$460,00, já que teve despesas no valor de R$
130,00 e que cabia uma aplicação de multa. Declinei que iria analisar a
proposta e o informaria da minha decisão. No dia seguinte o contatei,
informando que o valor que julgava mais coerente seria de R$500,00. Ele
informou que iria conversar novamente com o advogado e me retornaria. No próprio
dia 03 recebi nova ligação do Sr. xxx, informando que concordava com o valor.
Entretanto para efetuar o pagamento minha filha deveria efetuar a
solicitação formal a empresa, acompanhada de procuração para que eu
pudesse receber o valor devido. Os dois documentos, teriam que ter afirma reconhecida
pelo Cartório de xxx.
Apesar
de achar desnecessário o reconhecimento de firma, ATÉ PORQUE O CONTRATO
FORMALIZADO ENTRE AS PARTES NO DIA 10 DE MARÇO (ANEXO I), NÃO TEVE ESTA
FORMALIDADE mas, com o propósito de agilizar a solução da pendência,
orientei minha filha para formalizar os pedidos.
Minha
filha assim procedeu, encaminhando-me a imagem dos documentos via WhatsApp e,
posteriormente via e-mail. Vide anexos IV e V.
Para
agilizar os procedimentos por parte do Sr.xxx, antecipei-lhes as imagens dos
documentos, declinando que gostaria de entregar-lhe os documentos
pessoalmente, na segunda-feira, 07 de dezembro. Nesta mesma ocasião ,suponha
que assinaria o recibo de quitação e receberia o valor prometido.
Todos
estes fatos estão registrados nas mensagens que encaminhei através do WhatsApp,
ao sr , conforme Anexo VI. Não sei por qual razão, o Sr.xxx não se dispôs a
responder as mensagens, preferindo o contato telefônico.
Conforme
se pode observar, não medimos esforços em solucionar, de forma satisfatória ,o
assunto.
Tendo
em vista que, apesar de nossos esforços, até o momento não fomos contactado
pelo Sr.xxx, não nos restou alternativa a não ser submeter o assunto a este
PROCON, com vistas a que a pendência seja sanada.
Como
o Sr.xx não cumpriu com o que havia prometido, estamos solicitando agora o
reembolso da quantia de R$ 750,00, deduzindo-se as despesas
, DEVIDAMENTE COMPROVADAS, realizadas pela Auto Escola
Antecipadamente
agradeço a atenção.
xxxxxxxxxxxx
1ª
RESPOSTA DO PROCON
Em
seg, 14 de dez de 2020 09:57, Atendimento - PROCON <atendimento.procon@campos.rj.gov.br> escreveu:
Bom
dia!
Entramos
em contato, nesse momento, com o Sr. xxx e em nenhum momento se negou a cumprir
com o acordo feito entre os Srs.
Ressalta-se
que, em sede de atendimento junto ao Procon, não há possibilidade de exigir o
valor pago integralmente, devido a previsão legal de multa contratual sobre
rescisão unilateral do contrato.
Deste modo, confirmamos com o Sr.xxx sobre a tratativa realizada entre os Srs., e o mesmo garantiu que fará a devolução do valor acordado, podendo o Sr. comparecer à sede da empresa portando os documentos solicitados, para finalização do acordo.
Att, Procon Campos.
1ª
RÉPLICA
De: xxxxxxx
>
Para: "Atendimento" <atendimento.procon@campos.rj.gov.br>
Enviadas: Segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 10:24:41
Assunto: Re: RESSARCIMENTO AUTO ESCOLA
Srs
Se
atentarem para a documentação que enviei, desde o dia 04 de dezembro
informei ao sr xxx que gostaria de entregar os documentos que ele solicitou,
pessoalmente no dia 07, segunda feira passada. Fui até paciente e aguardei ate
sábado um contato da parte dele o que não ocorreu. Por isto é que encaminhei o
assunto a este Procon. Desta forma, ele nao cumpriu o que havia
combinado. Tenho 70 anos, sendo portanto do grupo de risco e não posso
ficar indo a rua em vão. Que ele então informe , por intermédio deste
PROCON,que dia e hora , posso comparecer a loja, a partir de amanhã.
Grato
2ª
RESPOSTA DO PROCON
Em
seg, 14 de dez de 2020 10:44, Atendimento - PROCON <atendimento.procon@campos.rj.gov.br> escreveu:
Informamos
ao Sr, que todos os documentos recebidos foram analisados. Deste modo,
concluímos que, de fato, ele não se negou a SOLUCIONAR o problema em questão,
apenas não respondeu ou visualizou as mensagens, não sendo possível acusar a
recusa.
O Sr.xxxx informou que estará na sede hoje, das 8h às 18h, e na quarta feira, no mesmo horário. Informou, ainda, que sua esposa xxx também estará disponível em sede nesses dias e horários, podendo atuar em seu lugar na tratativa.
Att,
Procon Campos.
2
RÉPLICA
para: Atendimento-PROCON <atendimento.procon@campos.rj.gov.br data: 14 de dez. de 2020 10:49 assunto: RE: RESSARCIMENTO AUTO ESCOLA |
|
|
|
Srs,
Grato
pela atenção, mas não concordo com a assertiva deste órgão. Quando
era de interesse dele, ele sempre visualizava e respondia, sempre
por telefone, conforme declinei.
De
qualquer forma, agradeço a atenção e estarei comparecendo a loja na
quarta-feira. “
Pelo teor do e-mail e, pelos documentos que me foram
encaminhados, achei inadmissível o comportamento do Procon.
Como não foi anexado nenhum documento nas respostas oferecidas
pelo Procon, fica evidenciado que
ele se baseou em informações telefônicas do reclamado.
Com base em que evidências, então, o Procon pode afirmar que ele não visualizou
as mensagens via WhatssApp?
Como
previsão legal de multa contratual sobre
rescisão unilateral do contrato? O contrato que me foi encaminhado, não
continha tal cláusula. Ainda que contivesse e, seguindo a “lógica” do Procon,
quem deveria cobrar a multa seria o pai . Enquanto sua filha aqui residia, a
Auto Escola não ministrou uma aula sequer.
Segundo fui informado, talvez motivado pelo comportamento do
Procon, o “empresário” relutou, de início em ressarcir o valor. Feitas as
ponderações devidas, voltou atrás. Caso mantivesse sua negativa inicial, outra
ação “engordaria” os casos em poder do Judiciário.
Cabe ressaltar que este não é um fato isolado. Um outro leitor já
teve um contratempo com este órgão e, que foi objeto de matéria publicada no
blog, sob o título PROCON OMISSÃO
A
advogada Priscilla Nunes será a nova gestora do órgão, no próximo governo.
Segundo divulgado, uma de suas missões é aproximar o Procon da população,
levando-o por meio de projeto itinerante aos bairros e distritos do
município, ajudando a população a ter seus direitos preservados.
Excelente iniciativa. Entretanto, para que ela alcance seus objetivos é necessário que os
funcionários tenham pleno conhecimento de suas atribuições.
É óbvio que pela complexidade de alguns dos assuntos-não é o caso-, não se pode exigir que os funcionários os
dominem de imediato. Pesquisá-los é o melhor caminho. Para todos eles, utilizar-se sempre do BOM SENSO!!
Gerson Tavares de
Nader