sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

...E O CONTRIBUINTE QUE SE ...

Órgãos foram criados para preservar os direitos dos cidadãos











Quem acompanha o noticiário, já deve ter lido que o Judiciário está sobrecarregado.

O Conselho Nacional de Justiça , divulgou material informando os assuntos mais demandados no ano de 2018Justiça em Números 2019.

De acordo com o relatório , a Justiça Estadual representa aproximadamente 70% dos processos ingressados no Poder Judiciário, reunindo grande diversidade de assuntos.

O tema Direito Civil aparece entre os cinco assuntos com os maiores quantitativos de processos em todas as instâncias da Justiça Estadual, destacando-se, também, o elevado número de processos de Direito Penal no 2º grau, de Direito Tributário na justiça comum e de Direito do Consumidor nos juizados especiais e turmas recursais.

O Direito do Consumidor é responsável por 1.554.376 ações , o que corresponde a 3,74% do total de assuntos mais demandados, ocupando a 3ª posição. Acima estão apenas DIREITO CIVIL−Obrigações/Espécies de Contratos, com 1.582.067 (3,81%) e, DIREITO DO TRABALHO−Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias, com 3.750.967 , (9,03%).

É certo que fator que predominante é a péssima qualidade dos serviços prestados pelas diversas instituições.

Não consegui identificar material que informasse e quantificasse, o numero de processos que poderia ter deixado de tramitar pelo Judiciário , se tivessem tido uma solução satisfatória por parte de outros órgãos envolvidos, anteriormente.

Entretanto, presumo com base em minha experiência pessoal e conversas mantidas, que , em muitos casos isto poderia ter ocorrido.

Com o intuito de preservar os direitos dos cidadãos, foram criados dois órgãos: agências reguladoras e os Procons.

As agências foram criadas com o objetivo de fiscalizar, regulamentar e exercer o controle de produtos e serviços de interesse público.

Pode-se afirmar que elas estão exercendo suas atribuições em sua plenitude? Muitas delas nem a mais trivial atividade consegue executar de maneira satisfatória, como é o caso dos registros e solução das demandas geradas pelo consumidor.

Se alguém por acaso já registrou uma reclamação junto a Aneel, a solução foi satisfatória?

A inoperância destas agências vem se acentuando a cada ano.

Um dos fatores que contribuíram, foi objeto de matéria publicada no site G1 em 22 de junho de 2019, cuja parte transcrevo:

“Ao longo dos anos, as agências reguladoras enfrentaram um processo de esvaziamento. Em 2010, por exemplo, mais de 80% das verbas do Orçamento chegaram a ser contingenciadas. Na ocasião, diretorias chegaram a ficar vazias por falta de indicações de titulares pelo presidente

As agências também foram objeto de ingerência política em governos anteriores. Levantamento do jornal O Globo em julho de 2018 apontou que 32 dos 40 cargos executivos eram ocupados por indicados de partidos. O MDB tinha a maioria dos cargos (18), contra seis do PT e 4 do PR, atual PL.”

Com relação aos Procons , registro uma síntese das suas atribuições, descritas no site do Governo do Estado:

 

“Você sabe o que é o PROCON?

O PROCON é órgão do Poder Executivo municipal ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. É ele que mantém contato mais direto com os cidadãos e seus pleitos, podendo ser estadual, municipal ou do Distrito Federal. Cumpre-lhe basicamente as funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo ocorridas entre fornecedores e consumidores.”

De uma forma geral os Procons vem atendendo   estes preceitos?

O de  Campos dos Goytacazes, eu afirmaria que não!

Como exemplo ,  destaco um fato que me foi encaminhado recentemente. O assunto e o tratamento dado pelo Procon estão contidos na transcrição do “diálogo” via e-mail abaixo. Os nomes dos envolvidos foram excluídos.

"RESSARCIMENTO AUTO ESCOLA

AUTO ESCOLA

xxxxx@gmail.com>

 

 

 


Para:

Cco: Atendimento-PROCON

         Atendimento.procon@campos,rj.gov.br

Data: 14 de dez. de 2020 08:03

Assunto: RESSARCIMENTO AUTO ESCOLA


Srs(as),

Bom dia,

No dia 09 de março, contratamos junto a Auto Escola xxx, nome fantasia do Centro xxx, os serviços que  possibilitassem a minha filha a obtenção da carteira  de habilitação, em categoria B, conforme documento  anexo I.

Na mesma data , efetuamos o pagamento, à vista, pela prestação do serviço, no valor de R$ 750,00. Realizamos, ainda,  o pagamento do DUDA, pela importância de R$300,68-Anexos II e III.

Entretanto, por força da Covid 19, minha filha ficou impossibilitada de iniciar o curso.

Por força, ainda da pandemia, a Universidade, onde minha filha cursa a cadeira  de xxxx, também suspendeu as aulas presenciais, passando a realizá-las online, a partir de setembro do corrente.

Por força destas circunstâncias e, considerando que eu, xxx, seu pai, faço parte do grupo de risco, achou-se por bem que ela permanecesse residindo, em definitivo, com a mãe em xxxx.

Por força destas circunstâncias, no dia 30 de novembro , dirigi-me  à Auto Escola, solicitando o ressarcimento do valor pago. De início a pessoa que me atendeu informou que não trabalhavam assim e que não caberia a devolução do valor. Após minhas ponderações, ela então informou que iria falar com o proprietário já que ele não se encontrava no local. Mais tarde fui saber, pelo proprietário da empresa que, na realidade ela era sua esposa e sócia.

No dia seguinte, 01 de dezembro, voltei a Auto Escola. Fui informado pela mesma pessoa que o proprietário iria ouvir o advogado da empresa para tomada de decisão.

Naquele mesmo dia, recebi telefonemas do Sr.xxx. Em princípio não estava disposto a devolver o valor, uma vez que minha filha tinha desistido do curso. Fiz ver-lhe que, na realidade, minha filha ficou IMPEDIDA de iniciar e terminar o curso, por força das circunstâncias já mencionadas. Ponderei, ainda, que quem se dispõe a efetuar pagamento à vista, pela prestação dos serviços,  a última coisa que lhe passa pela cabeça é da desistência.  O Sr. xxx, então,  propôs a devolução de R$460,00, já que teve despesas no valor de R$ 130,00 e que cabia uma aplicação de multa. Declinei que iria analisar a proposta e o informaria da minha decisão. No dia seguinte o contatei, informando  que o valor que julgava mais coerente seria de R$500,00. Ele informou que iria conversar novamente com o advogado e me retornaria. No próprio dia 03 recebi nova ligação do Sr. xxx, informando que concordava com o valor. Entretanto para efetuar o pagamento  minha filha deveria efetuar a solicitação formal a empresa,  acompanhada de procuração para que eu pudesse receber o valor devido. Os dois documentos, teriam que ter afirma reconhecida pelo Cartório de xxx.

Apesar de achar desnecessário o reconhecimento de firma, ATÉ PORQUE O CONTRATO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES NO DIA 10 DE MARÇO (ANEXO I), NÃO TEVE ESTA FORMALIDADE mas, com o propósito de agilizar a solução da pendência, orientei minha filha para formalizar os pedidos.

Minha filha assim procedeu, encaminhando-me a imagem dos documentos via WhatsApp e, posteriormente via e-mail. Vide anexos IV e V.

Para agilizar os procedimentos por parte do Sr.xxx, antecipei-lhes as imagens dos documentos, declinando  que gostaria de entregar-lhe os documentos pessoalmente, na segunda-feira, 07 de dezembro. Nesta mesma ocasião ,suponha que assinaria o recibo de quitação e receberia o valor prometido.

Todos estes fatos estão registrados nas mensagens que encaminhei através do WhatsApp, ao sr , conforme Anexo VI. Não sei por qual razão, o Sr.xxx não se dispôs a responder as mensagens, preferindo o contato telefônico.

Conforme se pode observar, não medimos esforços em solucionar, de forma satisfatória ,o assunto.

Tendo em vista que, apesar de nossos esforços, até o momento não fomos contactado pelo Sr.xxx, não nos restou alternativa a não ser submeter o assunto a este PROCON, com vistas a que a pendência seja sanada.

Como o Sr.xx não cumpriu com o que havia prometido, estamos solicitando agora o reembolso da quantia  de R$ 750,00,  deduzindo-se as despesas , DEVIDAMENTE COMPROVADAS, realizadas pela Auto Escola

Antecipadamente agradeço a atenção.

xxxxxxxxxxxx

1ª RESPOSTA DO PROCON

Em seg, 14 de dez de 2020 09:57, Atendimento - PROCON <atendimento.procon@campos.rj.gov.br> escreveu:

Bom dia!

Entramos em contato, nesse momento, com o Sr. xxx e em nenhum momento se negou a cumprir com o acordo feito entre os Srs. 

Ressalta-se que, em sede de atendimento junto ao Procon, não há possibilidade de exigir o valor pago integralmente, devido a previsão legal de multa contratual sobre rescisão unilateral do contrato.    

Deste modo, confirmamos com o Sr.xxx sobre a tratativa realizada entre os Srs., e o mesmo garantiu que fará a devolução do valor acordado, podendo o Sr. comparecer à sede da empresa portando os documentos solicitados, para finalização do acordo. 

Att, Procon Campos. 

1ª RÉPLICA

De: xxxxxxx >
Para: "Atendimento" <
atendimento.procon@campos.rj.gov.br>
Enviadas: Segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 10:24:41
Assunto: Re: RESSARCIMENTO AUTO ESCOLA

Srs

Se atentarem para a documentação que enviei, desde o dia 04 de dezembro  informei ao sr xxx que gostaria de entregar os documentos que ele solicitou, pessoalmente no dia 07, segunda feira passada. Fui até paciente e aguardei ate sábado um contato da parte dele o que não ocorreu. Por isto é que encaminhei o assunto a este Procon. Desta forma, ele nao cumpriu o que havia combinado.  Tenho 70 anos, sendo portanto do grupo de risco e não posso ficar indo a rua em vão.  Que ele então informe , por intermédio deste PROCON,que dia e hora , posso comparecer a loja, a partir de amanhã. 

Grato

2ª RESPOSTA DO PROCON

Em seg, 14 de dez de 2020 10:44, Atendimento - PROCON <atendimento.procon@campos.rj.gov.br> escreveu:

Informamos ao Sr, que todos os documentos recebidos foram analisados. Deste modo, concluímos que, de fato, ele não se negou a SOLUCIONAR o problema em questão, apenas não respondeu ou visualizou as mensagens, não sendo possível acusar a recusa. 

O Sr.xxxx informou que estará na sede hoje, das 8h às 18h, e na quarta feira, no mesmo horário. Informou, ainda, que sua esposa xxx também estará disponível em sede nesses dias e horários, podendo atuar em seu lugar na tratativa. 

Att, Procon Campos. 

2 RÉPLICA

para: Atendimento-PROCON
          <atendimento.procon@campos.rj.gov.br
data: 14 de dez. de 2020 10:49
assunto: RE: RESSARCIMENTO AUTO ESCOLA

 

 



Srs,

Grato pela atenção,  mas não concordo com a assertiva deste órgão.  Quando era de interesse dele, ele  sempre visualizava e respondia,  sempre por telefone, conforme declinei.

De qualquer forma,  agradeço a atenção e estarei comparecendo a loja na quarta-feira. “


Pelo teor do e-mail e, pelos documentos que me foram encaminhados, achei inadmissível o comportamento do Procon.

Não cabe a ele , tomar partido de quem quer que seja. Deve , analisar o fato a luz dos argumentos e provas apresentadas.

Como não foi anexado nenhum documento nas respostas oferecidas pelo Procon,  fica evidenciado   que ele se baseou em informações telefônicas do reclamado.

Com base em que evidências, então,  o Procon pode afirmar que ele não visualizou as mensagens via WhatssApp?

Como  previsão legal de multa contratual sobre rescisão unilateral do contrato? O contrato que me foi encaminhado, não continha tal cláusula. Ainda que contivesse e, seguindo a “lógica” do Procon, quem deveria cobrar a multa seria o pai . Enquanto sua filha aqui residia, a Auto Escola não ministrou uma aula sequer.

Segundo fui informado, talvez motivado pelo comportamento do Procon, o “empresário” relutou, de início em ressarcir o valor. Feitas as ponderações devidas, voltou atrás. Caso mantivesse sua negativa inicial, outra ação “engordaria” os casos em poder do Judiciário.

Cabe ressaltar que este não é um fato isolado. Um outro leitor já teve um contratempo com este órgão e, que foi objeto de matéria publicada no blog, sob o título PROCON OMISSÃO

A advogada Priscilla Nunes será a nova gestora do órgão, no próximo governo.

Segundo divulgado, uma de suas missões  é aproximar o Procon da população, levando-o por meio de projeto itinerante aos bairros e distritos do município, ajudando a população a ter seus direitos preservados.

Excelente iniciativa. Entretanto, para que ela alcance  seus objetivos é necessário que os funcionários tenham pleno conhecimento de suas atribuições.

É óbvio que pela complexidade de alguns  dos assuntos-não é o caso-, não se pode exigir que os funcionários os dominem de imediato. Pesquisá-los é o melhor caminho. Para todos eles,  utilizar-se sempre do BOM SENSO!!

Gerson Tavares de Nader