Permissão se estende até 31 de dezembro
O intuito é evitar aglomeração nos centros comerciais e
manter os cuidados necessários à disseminação do coronavirus.
Foi publicado nesta terça-feira (15), em edição
suplementar do Diário Oficial, o decreto número 394/2020, que permite que o
comércio trabalhe 24 horas por dia e sete dias por semana, o que amplia o
horário de funcionamento dos mesmos, neste período natalino. O intuito é evitar
aglomeração nos centros comerciais e manter os cuidados necessários a
disseminação do coronavirus.
O decreto passa a valer a partir da data de publicação
e se estende até o dia 31 de dezembro de 2020.
Segundo a publicação, está incluso o comércio, em
geral, shoppings e galerias. A medida ocorreu após diálogo com o segmento
lojista. Segundo Fábio Bastos, membro do Gabinete de Crise para Ações de
Prevenção, Combate e Enfrentamento ao Coronavirus, a classe apresentou a
necessidade de ampliação de dias e horários para atendimento, contudo, será
necessário manter as medidas contra a disseminação da covid-19 como o controle
de entrada dos clientes, medição de temperatura, disponibilidade de álcool 70%
na entrada das lojas e obrigatoriedade de máscara de proteção.
– Após dialogarmos com a categoria, entendemos que
havia um interesse mútuo envolvendo a questão do funcionamento do comércio. De
um lado, a necessidade de ampliação dos horários e dias de atendimento para
aumentar suas vendas, por outro lado, a necessidade de controlarmos
aglomerações neste período de festas de fim de ano, por isso, a medida de
ampliação do horário. Vamos atender a demanda apresentada, contudo, reforçamos
com os representantes do segmento a preservação das medidas de cuidado-
explicou Fábio.
Segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas
de Campos- CDL- José Francisco Rodrigues a medida é acertada – “com esse
funcionamento mais elástico e totalmente livre, as pessoas poderão comprar com
mais calma e evitar aglomeração” - disse.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de
Campos- Sindivarejo- Roberto Viana, disse que como não existe em vigor no
momento uma Convenção Coletiva entre o sindicato patronal e o dos
comerciários, o comerciante que decidir esticar o horário de funcionamento a
partir do decreto da Prefeitura, terá que observar as regras da CLT como o
pagamento de horas extras.
Fonte: CDL-Campos dos Goytacazes
Texto: Matéria elaborada a partir de texto da mesma
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