domingo, 19 de agosto de 2018

ARARUAMA - O CONTRIBUINTE QUE SE ....


Vila Capri, 03 de agosto, 03 apagões em sequência. por volta das 19:18h


É alto o risco que os aparelhos eletrodomésticos sejam danificados.

Às 19:20h contata-se a Enel através do telefone 08002800120.Após o atendimento inicial e a inserção do código que identificava o motivo da chamada, a ligação foi transferida para o atendente, às 19:21.Aguarda-se até às 19:25h pelo atendimento , que não ocorreu.


A Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010. da Aneel, em seu artigo 185 - III , estabelece que : ”o tempo decorrido entre o recebimento da chamada e o anúncio da opção de espera para atendimento humano deve ser de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) segundos”. Conforme se depreende, o tempo de espera, correspondeu a 5 vezes o estipulado.


Por força desta ocorrência, o usuário registrou reclamação junto a Aneel, no dia 08 de agosto. Não foi possível em data anterior em razão da indisponibilidade do site da agência reguladora.

Dois dias após a Aneel endereçou e-mail ao reclamante. Informava que a distribuidora apurou que ele não a questionou sobre o assunto apresentado. Diante disso a reclamação foi direcionada para a empresa, devendo-se aguardar resposta até o dia 16/08.Não ocorrendo, deveria entrar em contato com a Ouvidoria da concessionária. que teria até 15 dias para se manifestar.


A decisão da Aneel é questionável já que a Enel não tomou conhecimento por negligência dela.

O que menos importa será o resultado final desta ocorrência, até porque será o de sempre: blá, blá, blá.

O que se deve questionar é se é necessária tanta burocracia para se registrar uma reclamação junto à Aneel?

Se o objetivo é evitar que sejam encaminhadas quantidades expressivas de reclamações, há um caminho melhor: que ela e as demais agências reguladoras ,fiscalizem, de fato, a prestação dos serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Para isto é que foram criadas.

É de conhecimento geral a baixa qualidade dos serviços prestados pela concessionária, em Araruama e na Região.O que nossas autoridades tem feito em relação a isto? Nada!

Quando fazem, a solução apresentada não erradica de forma definitiva os problemas apontados.

Em outubro do ano passado, quando a situação chegou a níveis insuportáveis, em vários municípios da Região dos Lagos, foi realizada, na Alerj, audiência pública conjunta das comissões de Defesa do Consumidor e de Minas e Energia, com a presença de representa da empresa. Dela participaram deputados ligados à Região.

A principal solução apresentada foi o de que a Enel iria antecipar para o dia 30 de outubro o chamado Plano de Verão.

Uma decisão meramente paliativa, já que ao final do plano, se a concessionária não fez os investimentos adequados, a tendência é que os problemas voltem a ocorrer.

Conforme já tivemos oportunidade de publicar, era caótica a situação dos serviços de energia elétrica, em Niterói. Por conta deste cenário, a Câmara Municipal, instaurou , no dia 25 de abril de 2016, uma CPI contra a Ampla, nome antigo da Enel. (Ampla e Enel são a mesma coisa).Graças a esta iniciativa a empresa se viu obrigada a realizar investimentos, o que resultou em uma significativa melhora, já em 2016.

A Câmara Municipal de Araruama não poderia seguir o mesmo caminho? Ao invés disto, prefere continuar sendo omissa neste e em outros assuntos. E ainda existem pessoas que postam matérias no facebook elogiando alguns de seus integrantes.

Enquanto nossas autoridades continuarem omissas e incompetentes, empresas como a Enel continuarão a se preocupar somente com os lucros fabulosos que auferem, pouco se importando com a excelência dos serviços que prestam.

Diante deste cenário, é que o cidadão, para fazer valer seus direitos, em determinadas ocasiões ,se vê obrigado a se utilizar do Judiciário, já tão sobrecarregado.

Em tempo: Demonstrando o alto respeito que tem por seus clientes, a Enel não ofereceu resposta em 16 de agosto.

Gerson Tavares de Nader