Vila Capri,
03 de agosto, 03 apagões em sequência. por volta das 19:18h
Às 19:20h contata-se
a Enel através do telefone 08002800120.Após o atendimento inicial e a inserção
do código que identificava o motivo da chamada, a ligação foi transferida para
o atendente, às 19:21.Aguarda-se até às 19:25h pelo atendimento , que não
ocorreu.
A Resolução
Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010. da Aneel, em seu artigo 185 - III
, estabelece que : ”o tempo decorrido entre o recebimento da chamada e o
anúncio da opção de espera para atendimento humano deve ser de, no máximo, 45
(quarenta e cinco) segundos”. Conforme se depreende, o
tempo de espera, correspondeu a 5 vezes o estipulado.
Por força desta ocorrência, o usuário registrou reclamação
junto a Aneel, no dia 08 de agosto. Não foi possível em data anterior em razão
da indisponibilidade do site da agência reguladora.
Dois dias após a Aneel endereçou e-mail ao reclamante.
Informava que a distribuidora apurou que ele não a questionou sobre o assunto apresentado.
Diante disso a reclamação foi direcionada para a empresa, devendo-se aguardar
resposta até o dia 16/08.Não
ocorrendo, deveria entrar em contato com a Ouvidoria da concessionária. que teria
até 15 dias para se
manifestar.
A decisão da Aneel é questionável já que a Enel não
tomou conhecimento por negligência dela.
O que menos
importa será o resultado final desta ocorrência, até porque será o de sempre:
blá, blá, blá.
O que se
deve questionar é se é necessária tanta burocracia para se registrar uma reclamação
junto à Aneel?
Se o objetivo é evitar que sejam encaminhadas
quantidades expressivas de reclamações, há um caminho melhor: que ela e as
demais agências reguladoras ,fiscalizem, de fato, a prestação dos serviços
públicos praticados pela iniciativa privada. Para isto é que foram criadas.
É de
conhecimento geral a baixa qualidade dos serviços prestados pela concessionária,
em Araruama e na Região. O que
nossas autoridades tem feito em relação a isto? Nada!
Quando fazem, a solução apresentada não erradica de forma
definitiva os problemas apontados.
Em outubro do ano passado, quando a situação chegou a
níveis insuportáveis, em vários municípios da Região dos Lagos, foi realizada, na Alerj,
audiência pública conjunta das comissões de Defesa do Consumidor e de Minas e
Energia, com a presença de representa da empresa. Dela participaram deputados
ligados à Região.
A principal solução apresentada foi o de que a Enel iria antecipar para
o dia 30 de outubro o chamado Plano de Verão.
Uma decisão meramente paliativa, já que ao final do plano, se a
concessionária não fez os investimentos adequados, a tendência é que os
problemas voltem a ocorrer.
Conforme já tivemos
oportunidade de publicar, era caótica a situação dos serviços de energia
elétrica, em Niterói. Por conta deste cenário, a Câmara Municipal, instaurou ,
no dia 25 de abril de 2016, uma CPI contra a Ampla, nome antigo da Enel. (Ampla
e Enel são a mesma coisa).Graças a esta iniciativa a empresa se viu obrigada a
realizar investimentos, o que resultou em uma significativa melhora, já em
2016.
A Câmara Municipal de Araruama não poderia seguir o mesmo caminho? Ao
invés disto, prefere continuar sendo omissa neste e em outros assuntos. E ainda
existem pessoas que postam matérias no facebook elogiando alguns de seus
integrantes.
Enquanto nossas autoridades continuarem omissas e incompetentes,
empresas como a Enel continuarão a se preocupar somente com os lucros fabulosos
que auferem, pouco se importando com a excelência dos serviços que prestam.
Diante deste cenário, é que o cidadão, para fazer valer seus direitos, em
determinadas ocasiões ,se vê obrigado a se utilizar do Judiciário, já tão
sobrecarregado.
Em tempo: Demonstrando o alto respeito que tem por seus clientes, a Enel
não ofereceu resposta em 16 de agosto.
Gerson Tavares de
Nader