Quem estiver pensando em promover algum tipo de evento em Cabo Frio,
deve ficar em alerta. A Coordenadoria-Geral de Eventos da Prefeitura de Cabo
Frio, ligada à Secretaria de Turismo, informa que sem a devida legalização
nenhum evento será autorizado, e o prazo para os trâmites legais são de, pelo
menos, 30 dias.
A Coordenadoria é responsável pela idealização, planejamento,
organização e realização de eventos dos mais diversos segmentos.
O órgão também
analisa os processos abertos por produtoras ou pessoas físicas para realização
de ações particulares e os encaminha para os demais setores públicos afins
darem o parecer.
Para abertura do processo os responsáveis, pessoas jurídicas ou físicas, deverão dirigir-se ao Protocolo-Geral, localizado no prédio sede da Prefeitura, na Praça Tiradentes – Centro, com as cópias dos documentos necessários e elaborar um ofício com a solicitação do “nada opor” do Poder Público.
“É fundamental informar que após a abertura do processo o solicitante
deve aguardar o prazo de 30 dias para autorização, caso todos os trâmites
legais sejam obedecidos. Os eventos que não seguem essas orientações não são
legalizados e, portanto, não podem ser autorizados”, destaca o coordenador
Saulo Mira.
A equipe da Coordenadoria-Geral de Eventos está à disposição para orientações e informações sobre a relação de todos os documentos, e também sobre a abertura do processo, disponibilizando, inclusive, um modelo para a elaboração do ofício solicitado. Para isso, basta o interessado comparecer à sede da Coordenadoria, localizada no Terminal de Transatlântico, localizado no final da Avenida Assunção - Passagem, das 9h às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Fonte/Texto: Coordenadoria de Comunicação-Prefeitura de Cabo Frio