A lei nº3205/99, alterada pela Lei nº 4597/2005, estabelece as normas
e locais para a circulação de animais ferozes.
De acordo com as legislações citadas, são
considerados como feroz todo animal de pequeno, médio e grande porte que tem
índole de fera e coloca em risco a integridade do cidadão, mais especificamente
os cães pitbull, fila, dobermann e rotweiller.
Eles devem ser conduzidos, nos locais citados nas
leis, por maiores de 18 anos, através de guias com enforcador e focinheira
apropriados para a tipologia racial de cada animal.
Lamentavelmente, estas determinações não vendo
sendo respeitadas em Araruama.
Não é raro presenciar-se, na orla do centro,
cenas como a ocorrida no último domingo.
Por ignorância (desconhecimento das normas, falta
de educação; ou ambos os casos), cães são conduzidos sem os cuidados recomentados
pela legislação. sem se preocupar com que podem causar a quem por ali circulava.
Que as autoridades competentes façam com que a lei
seja respeitada, em todo o município.
Gerson Tavares de Nader