domingo, 3 de setembro de 2017

A R A R U A M A – CÃES FEROZES

A lei nº3205/99, alterada pela Lei nº 4597/2005, estabelece as normas e locais para a circulação de animais ferozes.













De acordo com as legislações citadas, são considerados como feroz todo animal de pequeno, médio e grande porte que tem índole de fera e coloca em risco a integridade do cidadão, mais especificamente os cães pitbull, fila, dobermann e rotweiller.

Eles devem ser conduzidos, nos locais citados nas leis, por maiores de 18 anos, através de guias com enforcador e focinheira apropriados para a tipologia racial de cada animal.

Lamentavelmente, estas determinações não vendo sendo respeitadas em Araruama.

Não é raro presenciar-se, na orla do centro, cenas como a ocorrida no último domingo.

Por ignorância (desconhecimento das normas, falta de educação; ou ambos os casos), cães são conduzidos sem os cuidados recomentados pela legislação. sem se preocupar com que podem causar a quem por ali circulava. 















Que as autoridades competentes façam com que a lei seja respeitada, em todo o município.

Gerson Tavares de Nader