Até quando?
Estes dois flagrantes foram registrados no dia 13.
Um deles aconteceu na rua Dr. Lacerda Sobrinho.
Outro na Saldanha Marinho.
São apenas dois exemplos. Quem circula pelo município,
sabe que é uma prática que ocorre em toda a cidade.
Estacionar veículos em cima da calçada, é considerado falta grave pelo Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Além disto, dificulta ou impossibilita (primeiro caso) a passagem dos transeuntes
que, na maioria dos casos, já são obrigados a conviver com passeios estreitos e
esburacados.
É notório que o caos impera
no trânsito de Campos dos Goytacazes.
Diariamente, convive-se com a falta de educação de uma
parcela expressiva dos condutores de veículos:
a-velocidade excessiva, inclusive em ruas estreitas e
movimentadas;
b-avanços de semáforos;
c-falta de sinalização ou sinalização tardia, ao entrar
em uma via e nos deslocamentos de uma pista/via para outra;
d- tráfego pelo acostamento.
Constantemente, são noticiados acidentes. A maioria por
desrespeito às leis. Semana passada foram reportados, pelo menos, dois casos graves,
um deles com morte. Vide matéria produzida pela Record Interior RJ, cujo vídeo
reproduzimos ao final.
Também é constante o barulho excessivo, em decibéis acima
daqueles permitidos pela legislação, provocado pelas motos. Além de ilegal, é
nocivo a todos, mas principalmente as pessoas diagnosticadas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA). Conheço relatos de crianças que, assustadas correm e
choram dentro de casa e em algumas situações ficam estressadas e angustiadas.
Não vejo, por parte das autoridades, fiscalizações constante e iniciativas contínuas voltadas para a conscientização.
No que a Prefeitura de Campos dos Goytacazes, poderia se
fazer presente?
A Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, estabeleceu em seu
artigo 5º, inciso VI:
“Art. 5º São competências específicas das
guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e
estaduais:
VI - exercer as competências de trânsito que
lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos
da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou
de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito
estadual ou municipal.”
A lei
nº 9255 de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o
estatuto da Guarda Municipal de Campos dos Goytacazes, cita em seu artigo 6º,
inciso VI, que:
“Art. 6º São competências específicas da
Guarda Civil Municipal, respeitadas as competências dos órgãos federais e
estaduais:
VI - exercer as competências de trânsito que
lhes forem conferidas nas vias e logradouros municipais, nos termos da
legislação pertinente ou, nos casos necessários, mediante convênio celebrado
com órgão de trânsito dos outros entes da federação.”
O STF, em sessão plenária de 30 de junho de 2023, em
decisão unânime, declarou constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
(Lei 13.022)
Além de uma fiscalização ineficiente, o executivo
municipal, busca conscientizar a população somente no mês de maio. Mesmo assim,
com uma simples e única inserção em suas páginas nas redes sociais. Até parece
que a maioria da população acessa tais mídias.
Caberia a Prefeitura:
-realizar campanhas constantes de conscientização,
inclusive em alguns locais públicos, escolas, etc.;
-fiscalizar o trânsito, de forma eficiente, aplicando
multas e outras sanções previstas em lei.
O trânsito em Campos é tão caótico, que deveria ser matéria obrigatória nos currículos escolares.
Gerson Tavares de
Nader