Decisão é resultado de ação impetrada pela Procuradoria Geral do Município de Cabo Frio
A juíza Sheila Draxler, da 2ª Vara Cível da Comarca de
Cabo Frio, determinou nesta sexta-feira (20) que Glauber Henrique Gonçalves
Ribeiro, responsável pelo portal de notícias RLagos, apague a publicação que
continha teor denominado “fake news”, ou seja, notícia falsa. O descumprimento
acarretará multa diária aos réus. Na decisão, a juíza entendeu que nas provas
apresentadas pela Procuradoria-geral do Município havia requisitos necessários
para a concessão da tutela.
A reportagem em questão afirmava em seu título que o
município havia interrompido o pagamento de precatórios no TJRJ. A Procuradoria
apresentou os comprovantes de pagamento à justiça, todos fielmente pagos sem
atraso.
A juíza Sheila Draxler orientou o comunicador a adequar
seus comportamentos em razão da boa fé e do dever da transparência que possui
com o público em geral, de levar informação clara, verdadeira, sem ofensas à
honra de quem quer que seja. Além de determinar a retirada da reportagem
mentirosa, a magistrada também ordenou que o réu pare de publicar conteúdos de
teor machista, misógino em quaisquer meios de comunicação.
“A Prefeitura de Cabo Frio vai agir de forma enérgica e
não irá tolerar a atuação de pessoas que se utilizam da liberdade de imprensa
para ataques pessoais, misóginos e políticos, causando instabilidade à ordem
administrativa municipal”, declarou o Dr. David Figueiredo, Procurador-geral do
Município de Cabo Frio.
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Secretaria Adjunta
de Comunicação