Veículos que não passarem pelo procedimento ficam sem autorização para transportar estudantes
A Prefeitura de Cabo Frio está convocando os
autorizatários e condutores de veículos do transporte escolar, que atuam no
município, para a realização da vistoria anual na frota para o primeiro
semestre de 2022. O Edital de Convocação/SEMMURB Nº 002/2022 foi publicado na
Edição 375 do Diário Oficial do Município.
Para os profissionais residentes no distrito sede, o
procedimento está sendo realizado de 1° a 4 de fevereiro, das 9h às 12h e das
14h às 16h30, na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, que fica na Rua
João Pessoa, 516, na Vila Nova.
Em Tamoios a vistoria vai acontecer nos dias 7 e 8 de
fevereiro, das 9h às 12h e das 14h às 16h, no Shopping UnaPark, em Unamar.
“É importante destacar que todos os veículos que operam o
serviço de transporte escolar no município devem passar por vistoria
semestralmente. Essa é uma medida que visa garantir a segurança dos estudantes
que utilizam este serviço. Os veículos não aprovados na vistoria não poderão
trafegar como automóvel de aluguel para fins de transporte escolar. Somente
após sanadas as irregularidades será liberado para exercer a atividade”,
explica o secretário de Mobilidade Urbana de Cabo Frio, Jefferson Buitrago.
Ele destaca também que é obrigatório o comparecimento do
condutor ou titular da autorização e do proprietário do veículo ao local de
vistoria.
“O edital prevê também que os veículos devem conter
sinalização para o distanciamento dos passageiros, com a demarcação dos bancos
que podem ser utilizados e dos espaços que devem ficar vazios. Além disso, o
automóvel deve possuir dispenser de álcool em gel. Todo cuidado contra a
covid-19 é necessário neste período”, diz ainda Buitrago.
Para realizar a vistoria, os interessados deverão
apresentar os seguintes documentos: cartão “Autorizatários e Auxiliar”
(original); guias da Taxa da Vistoria e do ISS 2022, que devem ser retiradas na
Secretaria de Fazenda; cópia da Carteira Nacional de Habilitação; cópia da
última aferição do tacógrafo; cópia do seguro escolar (apólice e comprovante de
pagamento); certidão do Curso Escolar; além das cópias do documento do Veículo
CRLV 2021, e do certificado de Segurança Veicular das conduções movidas a GNV,
e dos documentos do autorizatário (RG e CPF). Quem não comparecer estará
sujeito às penalidades e medidas administrativas como a proibição de exercer a
atividade.
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Secretaria Adjunta
de Comunicação