Decreto Nº 6.778 prevê que a fiscalização poderá reter ou apreender mercadorias, produtos, bens e equipamentos sonoros de quem descumprir a norma
Como medida de combate à transmissão do coronavírus, a
Prefeitura de Cabo Frio proibiu a realização de eventos festivos nas vias
públicas do município durante o carnaval deste ano. O Decreto Municipal Nº
6.778, publicado no Diário Oficial Eletrônico, estabelece que no período de 25
de fevereiro a 7 de março, está proibida a realização de festas de pré-carnaval
e carnaval, assim como desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, nas ruas
e áreas públicas dos município.
O objetivo é resguardar o interesse da coletividade na
prevenção do contágio e no combate da propagação da covid-19. O decreto veda
também a concessão de autorizações, pelos órgãos municipais competentes, para o
comércio ambulante temporário e de licenciamento para a realização de qualquer
evento carnavalesco.
De acordo com o secretário municipal de Direitos Humanos
e Segurança, Ruy França, durante o período do carnaval, o monitoramento será
reforçado em todo o município, com equipes da Fiscalização de Posturas,
Fiscalização de Meio Ambiente, Guarda Civil Municipal e Guarda Marítima e
Ambiental. Todas as ações terão o apoio da Polícia Militar.
Entre os focos estão o combate à atuação de flanelinhas,
ônibus de turismo sem autorização e som alto nas praias e ruas.
“A fiscalização será reforçada no período do carnaval, com equipes da Fiscalização de Posturas atentas às irregularidades em Cabo Frio e Tamoios. Nas orlas, o reforço vai acontecer com o Grupamento Operacional de Praia, da Guarda Civil Municipal, em conjunto com os fiscais de Posturas e Meio Ambiente, com apoio da PM. Teremos também as ações de combate aos flanelinhas e aos de ônibus e vans de turismo que não têm autorização para permanência no município”, afirma Ruy França.
O secretário destaca ainda que a Prefeitura de Cabo Frio
seguirá com a campanha “Na praia, bom é o som do mar”, que proíbe o uso de
equipamento sonoro em locais públicos, conforme como determina a Lei Estadual
3467/2000.
“Os fiscais estarão atentos ao abuso do som e utilização
de equipamentos eletrônicos, evidenciando poluição sonora. Como temos feito
durante todo o verão, nas situações de abuso, as caixas de som serão apreendidas
pela fiscalização”, completa Ruy França.
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Secretaria Adjunta de Comunicação