Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual; e trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos também entram no calendário
A partir de segunda-feira (28), São Pedro da Aldeia vacinará moradores
de 47 e 48 anos ou mais contra a Covid-19. Também entram no cronograma de
imunização os pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes (até
17 anos) com deficiência física e intelectual, além dos trabalhadores da
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município. A
imunização dos dois novos grupos acontecerá de acordo com as iniciais dos nomes
(veja o cronograma abaixo). Os públicos já incluídos anteriormente seguem na
campanha.
A prefeitura ressalta que a vacinação é realizada em quatro pontos do município, das 8h ao meio-dia. Cada local atende a públicos específicos (confira a logística adotada abaixo). O cronograma seguirá até a próxima sexta-feira, dia 2 de julho.
Vale destacar que a Secretaria de Saúde segue determinações da pactuação do calendário único para o Estado do Rio de Janeiro e informa que a continuação da campanha na cidade depende do recebimento de novos lotes de doses e das determinações da Nota Técnica.
Veja os cronogramas:
Moradores de 47 e 48 anos ou mais
Segunda-feira (28) – moradores de 48 anos ou mais, além de todos os
demais grupos prioritários;
Quarta-feira (30) – moradores de 48 anos ou mais, além de todos os
grupos prioritários;
Quinta-feira (1°) – moradores de 47 anos ou mais, além de todos os
grupos prioritários.
Sexta-feira (2) – moradores de 47 anos ou mais, além de todos os grupos
prioritários.
Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual serão vacinados conforme ordem alfabética das iniciais dos nomes da criança ou adolescente, como descrito abaixo:
Segunda-feira (28) – da letra A ao D;
Quarta-feira (30) – da letra E ao H;
Quinta-feira (1°) – da letra I ao M;
Sexta-feira (2) – da letra N ao Q;
Trabalhadores da Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, que residem no município, serão vacinados seguindo ordem alfabética das iniciais dos nomes, como descrito abaixo:
Segunda-feira (28) – da letra A ao D;
Quarta-feira (30) – da letra E ao H;
Quinta-feira (1°) – da letra I ao M;
Sexta-feira (2) – da letra N ao Q;
OBS.: os cidadãos com as iniciais a partir da letra R serão vacinados na semana subsequente.
Confira o local onde cada grupo do público-alvo deve buscar a vacina:
São Pedro Esporte Clube – SPEC
Público-alvo: gestantes, puérperas e lactantes
com ou sem comorbidades e acima de 18 anos; pessoas com comorbidades e
deficiência permanente; profissionais da educação; profissionais de saúde em
atuação e residentes no município; trabalhadores portuários e aeroviários;
pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e
intelectual; trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Local: Avenida São Pedro, n° 125,
Centro, em frente à Praça do Canhão.
Horário: 8h às 12h;
ESF do bairro Porto do Carro
Público-alvo: pessoas de 47 e 48 anos ou mais
que residem no município, profissionais da educação, profissionais de saúde em
atuação e residentes no município, trabalhadores portuários e aeroviários. Além
das gestantes, puérperas e lactantes sem comorbidades e acima de 18 anos,
pessoas com comorbidades e deficiência permanente;
Local: Estrada do Alecrim, n° 388.
Horário: 8h às 12h;
Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães
Público-alvo: pessoas de 47 e 48 anos ou mais
que residem no município; moradores aptos para receberem a segunda dose D2.
Local: às margens da RJ-140, no bairro
Fluminense.
Horário: 8h às 12h;
Escola Municipal Manoel Moraes da Silva
Público-alvo: pessoas de 47 e 48 anos ou mais
que residem no município; moradores aptos para receberem a segunda dose D2.
Local: Rua Silva Jardim, bairro Campo
Redondo.
Horário: 8h às 12h;
Importante lembrar que o prazo para D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. E da Oxford/AstraZeneca é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira dose.
Entenda quais os grupos prioritários:
Público geral
– Pessoas com 47 e 48 anos ou mais que residem no município;
- Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes (de até 17
anos) com deficiência física e intelectual
Que residam no município
- Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Que residam no município.
- Gestantes, puérperas e lactantes
Gestantes, puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto) e
lactantes (mulheres que amamentem o filho até 12 meses), acima de 18 anos de
idade e que residem no município;
- Profissionais da Educação
Professores e funcionários de escolas públicas e privadas do ensino
básico (creches, pré-escolas, Ensino Fundamental, Médio e EJA) que residem ou
trabalhem no município. No caso dos profissionais do ensino profissionalizante,
serão aceitos somente aqueles que estiverem vinculados ao Ensino Médio. Os
servidores da Secretaria Municipal de Educação terão acesso à vacina;
- Comorbidades
– Moradores maiores de 18 anos que possuam alguma doença em conjunto com
outra;
– Pessoas com deficiência permanente, acima de 18 anos;
– Pessoas com doença renal crônica em processo de diálise;
– Pessoas com síndrome de down a partir de 18 anos;
– Portadores de HIV a partir de 18 anos;
- Profissionais de saúde
Que estejam em atuação e residam no município.
Trabalhadores portuários e aeroviários
– Na ativa e moradores de São Pedro da Aldeia.
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola
pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de
locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de
profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação
de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na
unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Pais ou responsáveis:
– Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento
(em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros
responsáveis);
– Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de
cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual.
Declaração devidamente assinada.
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
– Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional
está na ativa, além de comprovante de residência no município;
Gestantes, puérperas e lactantes:
Gestante: prescrição médica;
Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de
até 45 dias;
Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.
Trabalhadores da educação:
Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando
que o profissional está na ativa;
Comprovação de comorbidade:
Pessoas com comorbidade, de 18 a 30 anos, devem apresentar laudo médico
e receita de medicação;
Pessoas com comorbidade acima de 30 anos:
– Receita médica ou de Enfermeiros da Atenção Primária com carimbo e
assinatura;
– Pedidos de exames ou laudos contendo a descrição da doença;
– Declaração médica com carimbo e assinatura;
– Cartão de acompanhamento da doença pelas Unidades Básicas de Saúde e
Estratégia de Saúde da Família.
Trabalhadores portuários e aeroviários:
Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além
de comprovante de residência no município;
Profissionais de saúde:
Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da
Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve
estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os
profissionais que atuam de forma autônoma.
Segunda dose (D2):
Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental
do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a
assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da
vacinação.
Veja quais casos de comorbidades incluídos como prioritários para a vacinação pelo Ministério da Saúde:
– Diabetes mellitus;
– Pneumopatias crônicas graves;
– Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
– Hipertensão arterial estágio 3;
– Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou
comorbidade;
– Insuficiência cardíaca (IC);
– Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;
– Cardiopatia hipertensiva;
– Síndromes coronarianas;
– Valvopatias;
– Miocardiopatias e Pericardiopatias;
– Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
– Arritmias cardíacas;
– Cardiopatias congênita no adulto;
– Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;
– Doença cerebrovascular;
– Doença renal crônica;
– Imunossuprimidos;
– Hemoglobinopatias graves;
– Obesidade mórbida;
– Síndrome de down;
– Cirrose hepática.
Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto: Hélio Ricardo Pereira