domingo, 20 de junho de 2021

SÃO PEDRO DA ALDEIA-COVID-19: MUNICÍPIO ESTENDE VACINAÇÃO EM MORADORES DE 50 ANOS OU MAIS ATÉ ESTA QUARTA-FEIRA (23)

Gestantes, puérperas e lactantes sem comorbidades e acima de 18 anos serão adicionadas ao público-alvo a partir de segunda-feira (21)








São Pedro da Aldeia irá manter a vacinação realizada durante o mutirão em drive-thru até a próxima quarta-feira (23). Com isso, moradores de 50 anos ou mais e os demais grupos já inclusos na campanha poderão buscar os imunizantes nos três pontos de imunização de rotina da cidade, das 8h ao meio-dia.

A Secretaria de Saúde informa, ainda, que de acordo com a diretriz do estado, um novo público-alvo será incluído no cronograma a partir desta segunda-feira (21). Gestantes, lactantes que amamentem há até 12 meses e puérperas acima de 18 anos de idade serão incluídas no calendário de vacinação contra a Covid-19, mesmo que não possuam comorbidade. 

A prefeitura ressalta que aderiu ao calendário único de vacinação do Estado do Rio de Janeiro, que tem como objetivo a padronização das ações de imunização. Vale destacar que a continuidade dos cronogramas depende do envio de novos lotes de doses pelo Ministério da Saúde e das determinações da Nota Técnica estadual. 

Locais de vacinação

– Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães: às margens da RJ-140, no bairro Fluminense;

– ESF do bairro Porto do Carro: Estrada do Alecrim, n° 388;

– Escola Municipal Manoel Moraes da Silva: Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.

É importante lembrar que cidadãos aptos a receberem a segunda dose do imunizante devem buscar atendimento somente na E. M. Professora Miriam Alves Guimarães. O prazo para D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já para a Oxford/AstraZeneca, é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira dose.

Quais são os grupos do público-alvo?

Público geral

– Pessoas com 50 anos ou mais que residem no município;

Profissionais da Educação

– Professores e funcionários de escolas públicas e privadas do ensino básico (creches, pré-escolas, Ensino Fundamental, Médio e EJA), que residem ou trabalhem no município. No caso dos profissionais do ensino profissionalizante, serão aceitos somente aqueles que estiverem vinculados ao Ensino Médio. Os servidores da Secretaria Municipal de Educação terão acesso à vacina. 

Gestantes, puérperas e lactantes

Gestantes, puérperas e lactantes que amamentem hão até 12 meses acima de 18 anos de idade 

Comorbidades

– Moradores maiores de 18 anos que possuam alguma doença em conjunto com outra;

– Pessoas com deficiência permanente, acima de 18 anos;

– Pessoas com doença renal crônica em processo de diálise; 

– Pessoas com síndrome de down a partir de 18 anos;

– Portadores de HIV a partir de 18 anos;

Profissionais de saúde

– Que estejam em atuação e residam no município.

Trabalhadores portuários e aeroviários 

– Na ativa e moradores de São Pedro da Aldeia.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos.

Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem.

Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;

– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;

– IPTU;

– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);

– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.

– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Puérperas e lactantes

Certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.

Trabalhadores da educação:

Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa;

Comprovação de comorbidade:

Pessoas com comorbidade, de 18 a 30 anos, devem apresentar laudo médico e receita de medicação;

Pessoas com comorbidade acima de 30 anos:

– Receita médica ou de Enfermeiros da Atenção Primária com carimbo e assinatura;

– Pedidos de exames ou laudos contendo a descrição da doença;

– Declaração médica com carimbo e assinatura;

– Cartão de acompanhamento da doença pelas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família.

Trabalhadores portuários e aeroviários:

Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município;

Profissionais de saúde:

Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma.

Segunda dose (D2):

Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.

Veja quais casos de comorbidades incluídos como prioritários para a vacinação pelo Ministério da Saúde:

– Diabetes mellitus;

– Pneumopatias crônicas graves;

– Hipertensão Arterial Resistente (HAR);

– Hipertensão arterial estágio 3;

– Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;

– Insuficiência cardíaca (IC);

– Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;

– Cardiopatia hipertensiva;

– Síndromes coronarianas;

– Valvopatias;

– Miocardiopatias e Pericardiopatias;

– Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;

– Arritmias cardíacas;

– Cardiopatias congênita no adulto;

– Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;

– Doença cerebrovascular;

– Doença renal crônica;

– Imunossuprimidos;

– Hemoglobinopatias graves;

– Obesidade mórbida;

– Síndrome de down;

– Cirrose hepática.

Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação

Texto:  Aline Torres Guimarães